

A Prescrição Intercorrente e a necessidade de intimação do Credor
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao Recurso de Apelação, em concordância com o entendimento do C. STJ, determinando a anulação da sentença de Primeiro Grau que reconheceu de ofício a existência da prescrição intercorrente, sem oportunizar a manifestação do Credor.