

O Mero Acompanhamento no Abastecimento e o Adicional de Periculosidade: Entendimento do TST
A decisão do TST (TST-RR-70-48.2021.5.08.0126) reafirma que o simples acompanhamento do abastecimento de veículos por trabalhadores não caracteriza atividade perigosa para fins de adicional de periculosidade. A análise fundamenta-se na Norma Regulamentadora nº 16 e em precedentes que reforçam a ausência de enquadramento dessa atividade como de risco acentuado.