Empresas são condenadas por trabalhos análogos à escravidão

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O Ministério Público propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar, para inibir a prática de atos considerados análogos à escravidão pela empresa Costa Descobrimento-Investimentos Agrícolas e contra o proprietário da área. A propositura da ação ocorreu após a conclusão do Inquérito Civil nº 00020.2018.05.005/6, o Ministério Público do Trabalho (MPT), que analisou as condições de trabalho nas quais estavam submetidos diversos trabalhadores da Fazenda Dois Rios, localizada na cidade de Porto Seguro, Bahia.

Mas de quais condições degradantes de trabalho estamos falando?

Foi observado o fato de que os trabalhadores da fazenda não tinham vínculo de emprego formalmente reconhecido, a conhecida carteira assinada, motivo pelo qual não recebiam as verbas salariais de forma regular. Além deste fato, foram constatadas diversas situações que afrontam diretamente o princípio da dignidade humana: os trabalhadores não possuíam cama e colchão para dormirem, não tinham acesso a água potável, energia elétrica e outras condições sanitárias e higiênicas adequadas para a manutenção de uma vida saudável.

Além disso, foram descobertas ocorrências de acidentes de trabalho quando do manuseio pelos trabalhadores de maquinários e similares, inexistência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de concessão de treinamento para execução das atividades laborais, bem como situações abusivas de assédio moral por parte dos superiores hierárquicos de tais trabalhadores.

 Com as descobertas do inquérito, foi proposta a Ação Civil Pública, inclusive, com pedido liminar, para obrigar os réus ao cumprimento de obrigações trabalhistas e ambientais, quando da contratação de trabalhadores para o desempenho de atividades laborais nas dependências da Fazenda Dois Rios.

Com a concessão do pedido liminar, os réus foram obrigados a reconhecer o vínculo de emprego com tais trabalhadores, inclusive com dever de anotação na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social e regularização dos recolhimentos fiscais, previdenciários e fundiários e determinou a obrigatoriedade na melhoria das condições de trabalho disponibilizadas aos trabalhadores

Inconformados com a decisão os réus impetraram mandado de segurança e seguem recorrendo das decisões negativas que receberam.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de origem que deferiu a liminar e determinou, inclusive, a disponibilização imediata aos trabalhadores de alojamento com cama e colchão, ventilação apropriada, instalações sanitárias e higiênicas adequadas, fornecimento de EPI e treinamentos para a execução de atividades laborais, dentre outras necessidades.

Em uma outra decisão sobre o assunto, disponibilizada quase simultaneamente, a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, acolheu os argumentos do MPT para condenar a Shox do Brasil Construções, em razão da submissão de trabalhadores de uma obra em base aérea da Aeronáutica a condições análogas à escravidão. A construtora terá que pagar 500 mil reais, a título de danos morais coletivos e outros 5 mil reais em danos morais individuais para cada um dos sete trabalhadores listados no processo.

A empresa condenada foi contratada pela Aeronáutica para uma obra na base aérea de Anápolis, em Goiás, e mantinha trabalhadores em condições precárias na localidade, sem a mínima condição de higiene, os trabalhadores passavam fome no alojamento, inclusive tendo chegado ao ápice de fritar formigas e tanajuras para comer, de acordo com as provas coletadas ao longo do processo fiscalizatório.

No Inquérito houve a identificação de que os trabalhadores moravam em alojamento distante do efetivo local de trabalho, a Base Aérea, e trabalhavam quase que ininterruptamente, sem o gozo dos descansos legais, bem como sem acesso a condições sanitárias e higiênicas mínimas.

Igualmente no outro caso, ficou demonstrado que os trabalhadores eram expostos a situações que poderiam ensejar a ocorrência de acidentes de trabalho relacionados ao risco de choques elétricos, amputações, fraturas, lacerações e queda de pontos altos da estrutura metálica montada dentro da Base Aérea. Todos os riscos foram detalhados em relatórios de vistoria.

De acordo com a sentença judicial, os sócios da Shox, construtora condenada, devem deixar de utilizar mão de obra de trabalhadores migrantes em futuros empreendimentos, bem como oferecer condições de trabalho que não exponham os trabalhadores a condição análoga à escravidão ou os submetam a trabalho degradante. A construtora terá que pagar multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento das obrigações.

O que podemos concluir da análise dessas decisões?

As empresas, especialmente as que possuem mais trabalhos operacionais a serem feitos, mas independentemente do seu escopo, devem disponibilizar aos seus trabalhadores condições mínimas relacionadas à higiene, alimentação, descanso e lazer e observar a dignidade da pessoa humana, sob pena de sofrerem sanções de ordem reputacional, financeira e administrativas.

Inquérito Civil nº 00020.2018.05.005/6

Processo nº 0011012-28.2020.5.18.0052

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