Acusações direcionadas ao trabalhador sem provas, gera indenização
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que julga os processos do estado de Minas Gerais, ao analisar as provas contidas nos autos da reclamação trabalhista de nº. 0010807-96.2022.5.03.0132, reconheceu o dano moral requerido por trabalhadora que foi acusada de furtar dinheiro do caixa da empresa, de forma injusta e sem ter sido aplicada a pena de justa causa, quando da rescisão do contrato de trabalho pelo suposto ato ilícito.