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Danos morais

Mineradora é condenada por danos morais em virtude de violação ao direito à privacidade de trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, manteve a condenação da empresa Mineração Buritirama S.A ao pagamento de danos morais no importe de R$ 40.000,00, por ter considerado como violação direta ao direito à privacidade, o ato de a empresa ter feito backup integral de dados e informações contidas em computador pessoal de um de seus trabalhadores.

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Hospital

Hospital privado é condenado por danos morais coletivos pelo descumprimento da lei de cotas

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que atende o estado de Brasília e o Distrito Federal, manteve decisão que condenou hospital ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em virtude de descumprimento da lei que estabelece o preenchimento de vagas com pessoas deficientes e/ou reabilitadas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

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Acordo Extrajudicial

Acordo extrajudicial não pode ser homologado se faltar requisito para a validade do negócio jurídico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeiro grau que não homologou acordo extrajudicial por falta de condições formais. O acordo havia sido celebrado pelas partes e homologado por sindicato. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Ceres reconheceu que o caso teria vício formal que impedia a homologação, pois a advogada que representou o trabalhador em juízo tem vínculo permanente com a empresa interessada.

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Exigência

Exigência de vacinação não é considerada abusiva pela Justiça do Trabalho

As empresas, especialmente as que possuem mais trabalhos operacionais a serem feitos, mas independentemente do seu escopo, devem disponibilizar aos seus trabalhadores condições mínimas relacionadas à higiene, alimentação, descanso e lazer e observar a dignidade da pessoa humana, sob pena de sofrerem sanções de ordem reputacional, financeira e administrativas.

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Trabalho Escravo

Empresas são condenadas por trabalhos análogos à escravidão

As empresas, especialmente as que possuem mais trabalhos operacionais a serem feitos, mas independentemente do seu escopo, devem disponibilizar aos seus trabalhadores condições mínimas relacionadas à higiene, alimentação, descanso e lazer e observar a dignidade da pessoa humana, sob pena de sofrerem sanções de ordem reputacional, financeira e administrativas.

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