

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul sofre infração pela fiscalização do trabalho em decorrência de atividade de carvoejamento
O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de exclusão do fazendeiro, da região de Mato Grosso do Sul, do cadastro de empregadores (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, mesmo o fazendeiro arrendando parte de suas terras para terceiro, não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições análogas à escravidão.