Citação realizada em local diverso da sede da empresa é considerada nula

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Antes de entrarmos no contexto do entendimento do STJ, vale esclarecer que, a citação é o ato que dá conhecimento a parte contrária sobre a existência de um processo em seu desfavor, sendo que em caso de vício, o réu deve alegar sua nulidade antes de discutir o mérito da causa.  

Atualmente a regra do Código de Processo Civil é que a citação seja feita por meio eletrônico, devendo as empresas manter o cadastro nos sistemas de processo para recebê-las preferencialmente por esse meio e, na ausência de confirmação de recebimento, será realizada de acordo com uma das outras formas admitidas em lei. 

A citação é um ato de extrema importância, pois é indispensável ao contraditório no processo, podendo ser levantada a sua nulidade em qualquer fase processual, pois trata-se de nulidade insanável, ou seja, não pode ser resolvida.  

No caso em tela, a citação foi realizada por via postal, no endereço constante no site da empresa citada, que estava desatualizado. Ocorre que, a empresa, que recorreu ao STJ pleiteando a nulidade da citação, demonstrou que já havia alterado o endereço de sua sede alguns meses antes do ato da citação, inclusive, não há provas que indiquem se o recebedor da citação era ou não funcionário da empresa citada. 

O entendimento do Tribunal é de que dois requisitos básicos devem ser preenchidos para que a citação seja considerada válida “1°) entrega do mandado ou da carta de citação no endereço da pessoa jurídica; e 2°) recebimento do mandado ou da carta por funcionário da pessoa jurídica, mesmo que não seja seu representante, não faça qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação.” 

Com relação à decisão em análise, o Tribunal entendeu que os requisitos não foram preenchidos, pois a carta não foi entregue no endereço atual da sede, bem como não foi possível verificar se o recebedor da carta mantinha algum vínculo com a empresa.  

De outro lado, a empresa cumpriu com a obrigação legal de registrar a alteração contratual com o novo endereço na Junta Comercial, tendo a autora o acesso à informação, portanto, é dever desta informar o endereço correto do réu para que a comunicação processual (citação) seja realizada de forma correta. 

Deste modo, entendemos que o entendimento do STJ para decretar a nulidade de citação, foi correto, pois cabe à parte autora empreender esforços para que a citação seja feita no endereço atual da sede da empresa.

 

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