

Lei 14.620/2023 – Contratos Eletrônicos como Título Executivo, sem a necessidade de assinatura por duas testemunhas.
Em 14/07/2023 foi publicada a Lei 14.620/2023 que versa sobre o programa “Minha casa, minha vida”, porém traz enorme avanço para o mercado ao possibilitar que contratos eletrônicos sejam considerados títulos executivos extrajudiciais, mesmo sem a assinatura de 2 testemunhas.