Recentemente foi noticiado pela Abiove que as tradings estão sendo notificadas para renegociação dos contratos, sob argumento de instabilidade climática que alterou boa parte do cronograma de plantio.
Alegam os produtores, que os reflexos da seca poderão dificultar as entregas mais precoces da soja, previstas para janeiro, em áreas do MT, por exemplo.
Contudo, reportagem dessa semana do Valor Econômico dá conta que o plantio de soja está 10% mais adiantado, comparando-se ao mesmo período do ano passado, inclusive no MT, com as recentes pancadas de chuva.
Por outro lado, vemos um grande descolamento do preço da saca de soja que no início do ano girava em torno de R$ 90,00 e hoje bate R$ 150,00!!
Denota-se que o real motivo para buscar a revisão dos contratos é o preço.
Para revisão contratual é necessária a comprovação de fato extraordinário que prejudique o cumprimento da obrigação: ocorrência de caso fortuito ou força maior ou onerosidade excessiva superveniente.
Isso se aplica aos contratos de compra e venda antecipada de grãos? Como o tema é denso, trataremos na sequência de nossas próximas Pílulas.


Arrematante de imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias anteriores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel é inválida. Isso se baseia no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).