Em decisão recente, judiciário determina reajuste contratual para reconsideração de cotação de commodity.
No caso em tela, uma revenda agrícola requereu ao juízo de SC a revisão de contrato de compra e venda de soja alegando onerosidade excessiva em face dos prejuízos causados pela oscilação na valoração da commodity trazidos pela pandemia do novo Coronavírus.
O magistrado entendeu que os efeitos da pandemia causaram onerosidade excessiva e julgou procedente o pedido, determinando o reajuste na cotação.
A decisão é preocupante e acende um alerta no setor.
Não adentrando ao mérito de que o agronegócio fora pouco afetado em detrimento de todos os outros seguimentos de mercado, a venda futura funciona com um contrapeso a ambas as partes, sendo negociada com os valores passíveis de alteração de precificação final em face da peculiaridade lógica econômico-jurídica dessa modalidade contratual.
A modalidade conhecida como washout, costumeiramente praticada e importante para a cadeia do agronegócio considerando a forma e prazos peculiares de produção, naturalmente aloca riscos e impacta em diversos agentes econômicos envolvidos.
A decisão implica em interferência no equilíbrio do mercado e gera um precedente preocupante que pode acarretar diversos impactos financeiros ao setor.
STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.