Em decisão recente, judiciário determina reajuste contratual para reconsideração de cotação de commodity.
No caso em tela, uma revenda agrícola requereu ao juízo de SC a revisão de contrato de compra e venda de soja alegando onerosidade excessiva em face dos prejuízos causados pela oscilação na valoração da commodity trazidos pela pandemia do novo Coronavírus.
O magistrado entendeu que os efeitos da pandemia causaram onerosidade excessiva e julgou procedente o pedido, determinando o reajuste na cotação.
A decisão é preocupante e acende um alerta no setor.
Não adentrando ao mérito de que o agronegócio fora pouco afetado em detrimento de todos os outros seguimentos de mercado, a venda futura funciona com um contrapeso a ambas as partes, sendo negociada com os valores passíveis de alteração de precificação final em face da peculiaridade lógica econômico-jurídica dessa modalidade contratual.
A modalidade conhecida como washout, costumeiramente praticada e importante para a cadeia do agronegócio considerando a forma e prazos peculiares de produção, naturalmente aloca riscos e impacta em diversos agentes econômicos envolvidos.
A decisão implica em interferência no equilíbrio do mercado e gera um precedente preocupante que pode acarretar diversos impactos financeiros ao setor.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.