Em decisão recente, judiciário determina reajuste contratual para reconsideração de cotação de commodity.
No caso em tela, uma revenda agrícola requereu ao juízo de SC a revisão de contrato de compra e venda de soja alegando onerosidade excessiva em face dos prejuízos causados pela oscilação na valoração da commodity trazidos pela pandemia do novo Coronavírus.
O magistrado entendeu que os efeitos da pandemia causaram onerosidade excessiva e julgou procedente o pedido, determinando o reajuste na cotação.
A decisão é preocupante e acende um alerta no setor.
Não adentrando ao mérito de que o agronegócio fora pouco afetado em detrimento de todos os outros seguimentos de mercado, a venda futura funciona com um contrapeso a ambas as partes, sendo negociada com os valores passíveis de alteração de precificação final em face da peculiaridade lógica econômico-jurídica dessa modalidade contratual.
A modalidade conhecida como washout, costumeiramente praticada e importante para a cadeia do agronegócio considerando a forma e prazos peculiares de produção, naturalmente aloca riscos e impacta em diversos agentes econômicos envolvidos.
A decisão implica em interferência no equilíbrio do mercado e gera um precedente preocupante que pode acarretar diversos impactos financeiros ao setor.


Arrematante de imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias anteriores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel é inválida. Isso se baseia no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).