

CPR, o que muda com a Medida Provisória nº 1.104/2022?
Foi publicada hoje, 16.03.2022, a Medida Provisória (MP) nº 1.104/2022, que altera regras para o uso de assinaturas eletrônicas na emissão de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Foi publicada hoje, 16.03.2022, a Medida Provisória (MP) nº 1.104/2022, que altera regras para o uso de assinaturas eletrônicas na emissão de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que os juros de mora devem incidir a partir da data da citação do devedor, no caso de cobrança de cheque não apresentado para pagamento junto à instituição financeira sacado.
Em decisão recente, o juiz de Direito Alberto Junior Veloso, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, em decisão liminar, determinou que cooperativa credora de débito de produtor rural, se abstenha de realizar cobranças referentes a cédulas bancárias e suspenda alienação fiduciária de imóvel.
Recente decisão liminar da 5ª Vara Cível de Londrina (PR), reconheceu o direito do produtor rural de realizar o prolongamento da dívida de crédito rural.
Editada a Resolução CVM nº 39, a qual traz regras temporárias e em caráter experimental sobre o registro do Fiagro
As CPRs com valor referencial acima de R$ 250.000,00, emitidas a partir de 01/07/2021, passariam a ter a obrigatoriedade de depósito junto à entidade autorizada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá mudar a jurisprudência do tribunal sobre quem é responsável pela correção monetária de valores depositados judicialmente, em decorrência de ações de cobrança. É o que indica o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à aplicação da correção pelo devedor.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou no dia 13 de maio (quinta-feira) uma ferramenta chamada de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR), que tem como intuito a organização e otimização na verificação dados declarados no Cadastro Ambiental Rural. A ferramenta utilizará dados de sensoriamento remoto para análise automatizada das informações ambientais declaradas.
A 1ª Vara de Cerqueira César/SP concedeu liminar para manter a posse de um produtor em áreas rurais da região, após apurar risco de prejuízo econômico em tentativa de revisão e rescisão de Contrato de Parceria Agrícola firmado entre o produtor e o proprietário.
Estudos confirmam que a conexão digital de equipamentos e máquinas agrícolas vem crescendo cada dia mais, tendo os produtores buscado tecnologias visando a melhoria de suas produções e a redução de custos.
Inscreva-se no campo abaixo e receba nossa newsletter mensal:
Rua Inácio Pereira da Rocha, 142 – Conjuntos 4 e 6
Pinheiros | São Paulo – SP – Cep: 05432-010
(11) 4420-5113
contato@aronecoutinhoadv.com.br