A 1ª Vara de Cerqueira César/SP concedeu liminar para manter a posse de um produtor em áreas rurais da região, após apurar risco de prejuízo econômico em tentativa de revisão e rescisão de Contrato de Parceria Agrícola firmado entre o produtor e o proprietário.
O contrato de Parceria Agrícola cedia a posse de duas áreas rurais, conhecidas como Fazenda Terezinha, ao produtor e previa como pagamento pela parceria o volume de 42 sacas de soja a serem plantadas na área um, e 42 toneladas de cana-de-açúcar a serem plantadas na área dois, tendo como data inicial para pagamento o dia 01/03/2019.
Todos os pagamentos foram realizados pelo produtor. No entanto, após a alta do valor da soja, a proprietária solicitou que o pagamento fosse feito em soja, e não mais em cana-de-açúcar conforme estipulado no contrato, alegando ter havido erro na contratação e solicitando a formalização de um Aditivo para alteração da forma de pagamento.
Após o produtor ingressar na justiça, a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, deferiu a Tutela Provisória, determinando que o produtor fosse mantido na posse das duas áreas objeto do Contrato de Parceria, e que permaneça utilizando a terra conforme estipulado no Contrato até que seja instituído o tribunal arbitral, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vale ressaltar que embora o contrato tenha sido nomeado de parceria agrícola, possui natureza de arrendamento, vez que prevê o pagamento independentemente do resultado do empreendimento. Um Contrato de Parceria pressupõe o compartilhamento dos riscos e frutos em proporções, conforme previsão em contrato e limitadores constantes na legislação.
Processo nº. 1000541-64.2021.8.26.0136