

Impenhorabilidade de Imóvel x Averbação Premonitória na Matrícula
Em julgamento de recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a manutenção da averbação premonitória no imóvel considerado impenhorável, com fundamento no caráter meramente informativo da existência da execução, sem qualquer restrição ao direito de propriedade.