Com a finalidade de possibilitar a instituição de uma espécie de inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, cria um sistema de registro de imóveis urbanos e rurais, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O CIB, que passa a fazer parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), permitirá a visualização da localização geoespacial dos imóveis, podendo ser devidamente localizados em um mapa após consulta junto ao no Sinter. Para tanto, o Sinter atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária.
Com o cadastro, os imóveis passam a ser devidamente localizados em um mapa e contarão com o georreferenciamento como ferramenta que atribuirá mais exatidão à localização e aos limites de suas áreas.
A IN nº 2.030 especifica, em seu artigo 5, que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Estima-se que a possibilidade de inscrição no CIB poderá mitigar alguns problemas com relação aos imóveis, como eventuais impasses que dificultam a legalização e transação, além de permitir melhor mapeamento e planejamento territorial por parte da administração pública.