Negociações com Alienação Fiduciária de Imóveis ficarão mais caras e burocráticas
Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento, assinado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, impondo que a garantia de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas. A nova exigência se aplica a todos os credores que não se enquadrem como entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o que é o caso, por exemplo, das empresas atuantes na cadeia do agronegócio.