Empresas terão maior liberdade para estabelecer juros nas negociações

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Na última terça-feira, 4 de junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei nº 6233/2023 (PL), aguardando agora apenas a sanção presidencial. Este projeto é um marco na padronização das regras de correção monetária e aplicação de juros em contratos e responsabilidades extracontratuais, trazendo mudanças significativas para o ambiente empresarial e jurídico.

Inicialmente, o PL  modifica várias disposições do Código Civil, com destaque para três aspectos fundamentais:

  1. Correção Monetária: Na ausência de uma cláusula específica no contrato ou previsão legal especial, a correção monetária será determinada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. Essa mudança visa garantir consistência e previsibilidade nos ajustes financeiros contratuais.
  2. Juros: Os juros aplicáveis, quando não definidos em contrato, serão baseados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontada a correção monetária. Isso estabelece um parâmetro claro e ajustado à realidade econômica para todas as partes envolvidas.
  3. Determinação dos Juros: O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação dos juros, com a divulgação dessas informações pelo Banco Central. Isso assegura que os cálculos reflitam as condições econômicas atuais.

Outro ponto importante do PL é a exclusão da aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) para certos tipos de obrigações:

  • Contratos entre pessoas jurídicas.
  • Obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários (tais como: notas promissórias, debêntures, CPRF).
  • Operações nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.

Vale lembrar que a Lei da Usura estabelece limites máximos para a cobrança de juros em contratos de crédito (12% ao ano), o que não reflete as negociações pactuadas. Isto porque, muitas  vezes, as empresas quando da concessão de financiamentos ou prorrogações de dívidas, estipulam taxas de juros acima deste limite legal, gerando insegurança jurídica quando da necessidade de cobrança das dívidas.

Assim, a alteração de não aplicação da Lei da Usura é bem vinda, na medida em que permitirá uma maior flexibilidade na negociação das taxas de juros, facilitará operações de captação de recursos no mercado de capitais, promovendo um ambiente mais dinâmico e competitivo para investimentos e financiamentos.

Portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 6233/2023 representa um avanço significativo na harmonização das normas de correção monetária e juros no Brasil. Com a sanção presidencial, as empresas precisarão se ajustar às novas exigências legais, garantindo clareza, equidade e segurança em suas relações contratuais. Manter-se informado e adaptar-se a essas mudanças é crucial para operar com eficiência e conformidade neste novo cenário jurídico.

Assim que confirmada a sanção presidencial e aprovado o texto final da lei, recomendamos uma revisão detalhada dos contratos vigentes e futuros à luz das novas regras estabelecidas. Essa análise deverá focar nas cláusulas relacionadas à correção monetária e aos juros, garantindo que estejam em conformidade com a legislação atualizada.

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