Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento, assinado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, impondo que a garantia de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas. A nova exigência se aplica a todos os credores que não se enquadrem como entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o que é o caso, por exemplo, das empresas atuantes na cadeia do agronegócio.
Assim, para as empresas do agronegócio, que não fazem parte do SFI, esta nova regra representa um aumento significativo na burocracia e nos custos das operações de crédito. A exigência de escritura pública para a alienação fiduciária de imóveis, utilizada como garantia em diversas transações, dificulta o acesso ao crédito e encarece as operações. Isso se traduz em um obstáculo adicional para um setor que já enfrenta inúmeros desafios econômicos e logísticos.
Nota-se que, embora o objetivo declarado seja padronizar e fortalecer a segurança jurídica, trata-se de um contrassenso às práticas negociais, gerando inúmeras críticas e preocupações.
Ademais, a decisão do CNJ de restringir a formalização da alienação fiduciária de imóveis a entidades do SFI, criando uma limitação que a legislação original não previa, levanta sérias questões sobre sua legalidade e adequação. A medida parece desconectada da realidade prática das operações no agronegócio, ignorando as necessidades e as peculiaridades do setor.
Além disso, a imposição de novas burocracias vai na contramão de políticas de desjudicialização e simplificação dos processos, essenciais para a competitividade e eficiência econômica. Ao restringir a utilização de instrumentos particulares, o provimento subestima a capacidade de outras entidades financeiras e empresariais de operar com segurança jurídica, sem necessariamente depender de escrituras públicas.
Vale destacar que a partir da publicação do provimento , as corregedorias gerais de justiça dos estados terão 30 dias para ajustar suas normas de serviço. Este prazo curto coloca uma pressão adicional sobre as empresas e os serviços notariais, que precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências.
Portanto, o novo provimento do CNJ, ao impor limitações adicionais à contratação de garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, cria desafios significativos para as empresas do agronegócio. A medida, além de encarecer e burocratizar operações, ignora a realidade prática de um setor vital para a economia brasileira. É imperativo que haja uma reavaliação crítica e um ajuste dessas normas para que se alinhem melhor às necessidades e às dinâmicas do mercado, garantindo, assim, um equilíbrio entre segurança jurídica e eficiência operacional.