Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as cidades do interior do estado de São Paulo, confirmou a demissão por justa causa de um vigilante que gravou e publicou, durante o expediente, um vídeo com conteúdo machista e misógino, usando o uniforme e crachá da empresa.
No processo (RT 0010898-33.2023.5.15.0096), o trabalhador tentou reverter a justa causa, alegando que o vídeo postado em rede social mostrava uma situação pessoal, sem referência à empresa.
O reclamante também argumentou que a proibição de produzir conteúdo em vídeo durante o expediente, não é razoável. Além disso, afirmou que, apesar das falas inadequadas, a conduta não seria grave o suficiente para justificar a justa causa aplicada, especialmente considerando seu histórico como empregado exemplar.
Por outro lado, a empregadora, uma empresa de vigilância, argumentou que a função do trabalhador demitido exigia conduta diligente, atenciosa e responsável. No entanto, ao gravar o vídeo durante a jornada de trabalho e devidamente uniformizado, o Reclamante comprometeu a imagem e a reputação da empresa.
A empresa também destacou que o trabalhador fez questão de mostrar o armamento de trabalho, e que a exposição em uma rede social de grande alcance poderia levar à rescisão do contrato comercial, firmado entre a empregadora e a agência bancária onde ele prestava serviços.
A Justiça do Trabalho, tanto em primeira quanto em segunda instância, entendeu que as falas machistas e misóginas contidas no vídeo, apesar de se referirem a assuntos pessoais do trabalhador, expuseram negativamente a imagem da empresa perante o público.
Tal fato, por si só, foi considerado suficiente para justificar a demissão por justa causa, dada a repercussão negativa em um contexto profissional que exige extrema responsabilidade e discrição, prejudicando a reputação necessária para a prestação de serviços de vigilância pela empregadora.. Ressalta-se que a decisão transitou em julgado, não sendo mais passível de recurso, consolidando a validade da justa causa aplicada.
Esta decisão destaca que atos praticados durante a jornada de trabalho, mesmo que tratem de assuntos pessoais, podem gerar consequências graves se expuserem a imagem dos empregadores.
As empresas devem estar sempre assistidas por profissionais especializados em direito do trabalho, garantindo que seus procedimentos internos e decisões sejam fundamentados na legislação e respaldados em caso de eventual questionamento judicial. O acompanhamento jurídico adequado é essencial para proteger os interesses empresariais e assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.