

Impactos da calamidade pública no Rio Grande do Sul no setor do agronegócio
Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024
Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024
O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos” (art. 2º).
Embora ainda não seja uma prática tão conhecida pelo público geral, a emissão de títulos verdes, em especial as Cédulas de Produto Rural (CPRs), tem se mostrado bastante vantajosa, tanto no auxílio à conservação e recuperação de florestas, quanto para compensação da emissão de carbono.
No dia 27 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.785/2023, que passa a regulamentar “a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins”.
A emergência do mercado de carbono apresenta uma oportunidade única para o país se posicionar como líder nesse combate, sobretudo quando associado ao setor do agronegócio, um dos pilares econômicos brasileiros. No entanto, o desenvolvimento desse mercado no Brasil enfrenta diversos desafios que necessitam ser superados. Esta Pílula busca elucidar alguns dos principais gargalos nessa jornada.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema Repetitivo 1204 por meio do qual firmou a seguinte tese: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”
Por unanimidade a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) julgou procedente o pedido da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA para sinalizar a terceiros a infração cometida em Área de Preservação Permanente (APP).
Em decisão, Justiça Federal obriga União e Incra a concluir titulação de terra quilombola.
Como forma de incentivar a iniciativa à sustentabilidade, surgiram os chamados títulos verdes, usualmente chamados de green bonds, que são títulos de renda fixa emitidos com o objetivo de captar recursos para criação ou ampliação de projetos e ativos que visam resultados positivos do ponto de vista ambiental ou climático, sendo assim, uma ferramenta de crédito para o agronegócio brasileiro com padrões sustentáveis como forma de alavancagem financeira para os produtores rurais.
O Banco Central do Brasil divulgou no último dia 22 de novembro instrução normativa que define como os bancos devem contabilizar os ativos de sustentabilidade, como créditos de carbono e créditos de descarbonização (CBIO).
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