Sinalização de infração em Área de Preservação Permanente

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O proprietário de um imóvel localizado no estado de Santa Catarina, recebeu a ordem de colocar em frente a sua propriedade uma placa indicando a existência da ação civil pública que visa a demolição de parte da construção.

A obra já havia sido embargada no ano de 2011, por não possuir matrícula imobiliária, suprimir parte da floresta nativa e estar localizada em área de preservação permanente. No entanto, o proprietário, decidiu prosseguir com a construção do imóvel, descumprindo a ordem judicial.

O Código Florestal é preciso ao delimitar as áreas de preservação permanente, estipulando a largura mínima de distanciamento, conforme abaixo:

a) 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura;

b) 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura;

c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;

e) 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros;

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

b) 30 metros, em zonas urbanas;

De acordo com o TJ/SC, a medida aplicada servirá de alerta a terceiros sobre a intervenção em área de preservação permanente cometida pelo proprietário, bem como contará com a fiscalização do cumprimento da ordem pela coletividade. Caso ocorra o descumprimento, ao proprietário poderá ser imputada multa de 100 reais ao dia, fixado o limite de 15 mil reais.

Vale destacar que não somente o causador direto do dano que poderá sofrer autuações, sendo que todos que eventualmente colaborarem ou forem coniventes com a infração ambiental, poderão ser considerados coobrigados, havendo riscos à imagem, mas também financeiros, diante de autuações de entidades fiscalizadoras.

Desta forma, é fundamental valer-se de assistência jurídica capacitada, a fim de verificar o cumprimento da ordem legal em todos os seus níveis, garantindo assim que a legislação ambiental seja cumprida.

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