Banco Central define registro de Créditos de Carbono

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou no dia 22 de novembro de 2022 Instrução Normativa nº 325 (“IN”) que orienta como os bancos devem padronizar os registros de ativos de sustentabilidade, como créditos de carbono e créditos de descarbonização (“CBIO”).  As medidas de padronização deverão ser seguidas pelas instituições reguladas pelo Banco Central a partir de 1° de janeiro de 2023. 

Segundo o BCB, a medida, ao deliberar a respeito dos critérios os quais esses ativos são reconhecidos e classificados nos balanços das instituições financeiras, contribui com o crescimento dessas operações. Ademais, visa-se uma maior transparência à utilização desses ativos de sustentabilidade, assim como a padronização de seu registro contábil, a fim de que o BCB consiga monitorá-los, acompanhar a evolução deste mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva. 

A Instrução Normativa estabelece ainda que os ativos de sustentabilidade serão classificados dependendo da forma como serão administrados pela instituição financeira. Dessa forma, se comprados para venda futura e para geração de lucro com base nas variações dos preços no mercado, a Resolução CMN nº 4.967/ 2021, determina que ele seja mensurado pelo valor justo, ou seja, valor no momento do balanço, com ganhos ou perdas afetando o resultado do período. 

Em contrapartida, se a instituição adquirir o ativo para uso em suas atividades, este deve ser mensurado pelo menor valor entre seu custo de aquisição e seu valor justo, conforme disposto no CMN nº 4.924/2021. 

A padronização dos registros desses ativos é mais um passo em direção ao fortalecimento desse mercado. O BCB informa que a Instrução Normativa, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, exige que seja feita a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis. 

A Instrução Normativa pode ser acessada na integra clicando aqui

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Leia mais