Impactos da calamidade pública no Rio Grande do Sul no setor do agronegócio

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  • Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? 

As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024 impactaram severamente o agronegócio. O estado, que contribui com 6,5% do PIB nacional e é responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz, além de ser um grande produtor de soja e milho, sofreu danos significativos A necessidade de intervenção do Governo Federal, é crucial para reestabelecer a infraestrutura do estado e mitigar os impactos no agronegócio..

  • Qual é o entendimento do Poder Legislativo? 

O Poder Legislativo tem atuado no enfrentamento das chuvas e na recuperação do agronegócio. A Lei nº 14.483/2024, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$2 bilhões para auxiliar na recuperação da infraestrutura danificada. 

A Resolução CODEFAT nº 1.001, de 9 de maio de 2024, amplia o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores de municípios em estado de calamidade pública.

A Portaria TEM nº 729 de 15 de maio de 2024, autoriza a suspensão dos recolhimentos do FGTS para os empregadores nos municípios afetados. 

  • E como ficará a área do crédito e cobrança?

Foi autorizada a renegociação das operações de crédito rural para agricultores impactados pelas chuvas (Lei 14.482/2024). 

As instituições financeiras podem prorrogar automaticamente o vencimento das parcelas de 01 de maio a 14 de agosto de 2024. Os produtores podem procurar os respectivos Bancos ou Cooperativas para solicitar a prorrogação. 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também disponibiliza crédito com condições diferenciadas para os produtores e microempresas afetados, considerando as grandes perdas de culturas. 

  • Qual a posição do Poder Judiciário frente ao cenário do Rio Grande do Sul?

A posição predominante sobre o tema é que, especialmente na execução, aplica-se a teoria da imprevisão prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil. Essa teoria trata da possibilidade de surgirem fatos novos e imprevisíveis que impactam a execução do contrato.

Com o estado de calamidade decretado (Decreto nº 57.596), há uma tendência dos tribunais em reconhecer a teoria da imprevisão, considerando o estado de calamidade como um fato extraordinário e distinto das condições climáticas esperadas.

  • Conclusão

As recentes calamidades no Rio Grande do Sul evidenciam a necessidade de respostas coordenadas entre o governo, legislativo e judiciário para mitigar os impactos no agronegócio. As medidas de crédito, as intervenções legislativas e a postura judiciária são essenciais para garantir a recuperação econômica e a continuidade das atividades agrícolas. Profissionais do setor devem estar atentos às novas normas e buscar alternativas para superar os desafios impostos por essa situação extraordinária.

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