Justiça Federal Determina Prazo para Regularização Fundiária de Terra Quilombola

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Decisão determina que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão obrigados a concluir o processo de titulação e regularização fundiária das terras da comunidade Quilombola do Boqueirão da Arana localizada em Caucaia/CE.

O processo de titulação e regularização fundiária do local foi iniciado em 2012 com a publicação de uma portaria do Incra reconhecendo os limites da terra quilombola. No entanto, desde 2016 o processo não teve maiores avanços. Segundo a juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará que analisou o caso, a demora coloca em risco o território e o torna alvo de invasões e interferências de terceiros.

Em decisão, foi determinado que, no prazo máximo de 24 meses, a União publique ato declaratório de interesse público relativo ao território da comunidade quilombola.

Em sua análise, a juíza considerou que a União e o Incra estão violando os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. O entendimento da magistrada é de que os entes públicos impossibilitam o exercício do direito dos quilombolas de terem seus requerimentos avaliados no tempo razoável ao prorrogarem por prazo indeterminado a conclusão de atos de sua responsabilidade.

Em decorrência da demora na conclusão do procedimento as terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara tornaram-se alvo de invasões e interferências. Há relatos de que pessoas de fora da região vêm adquirindo de maneira informal lotes de terrenos dentro da área quilombola, onde, inclusive, iniciaram a construção de moradias. Tais relatos evidenciam a importância da decisão e a urgência da titulação e regularização fundiária das referidas terras com objetivo de evitar maiores ofensas a direitos dos envolvidos.

A decisão pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Leia mais