Decisão determina que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão obrigados a concluir o processo de titulação e regularização fundiária das terras da comunidade Quilombola do Boqueirão da Arana localizada em Caucaia/CE.
O processo de titulação e regularização fundiária do local foi iniciado em 2012 com a publicação de uma portaria do Incra reconhecendo os limites da terra quilombola. No entanto, desde 2016 o processo não teve maiores avanços. Segundo a juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará que analisou o caso, a demora coloca em risco o território e o torna alvo de invasões e interferências de terceiros.
Em decisão, foi determinado que, no prazo máximo de 24 meses, a União publique ato declaratório de interesse público relativo ao território da comunidade quilombola.
Em sua análise, a juíza considerou que a União e o Incra estão violando os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. O entendimento da magistrada é de que os entes públicos impossibilitam o exercício do direito dos quilombolas de terem seus requerimentos avaliados no tempo razoável ao prorrogarem por prazo indeterminado a conclusão de atos de sua responsabilidade.
Em decorrência da demora na conclusão do procedimento as terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara tornaram-se alvo de invasões e interferências. Há relatos de que pessoas de fora da região vêm adquirindo de maneira informal lotes de terrenos dentro da área quilombola, onde, inclusive, iniciaram a construção de moradias. Tais relatos evidenciam a importância da decisão e a urgência da titulação e regularização fundiária das referidas terras com objetivo de evitar maiores ofensas a direitos dos envolvidos.
A decisão pode ser acessada na íntegra clicando aqui.