Títulos verdes do agronegócio: Conceito e exemplos

Edição 11 - Fevereiro de 2023

Títulos verdes

Introdução

É sabido que o Agronegócio é um dos setores mais expressivos da economia nacional, representando cada vez mais uma significativa parcela do PIB, bem como empregando boa parcela dos trabalhadores brasileiros. Esse crescimento significativo vem acompanhado pelo apelo cada vez maior à sustentabilidade, demandando ações de grande impacto das empresas e produtores a fim de que a produção agropecuária não se revista, necessariamente, como um ato danoso ao meio ambiente.  

Como forma de incentivar a iniciativa à sustentabilidade, surgiram os chamados títulos verdes, usualmente chamados de green bonds, que são títulos de renda fixa emitidos com o objetivo de captar recursos para criação ou ampliação de projetos e ativos que visam resultados positivos do ponto de vista ambiental ou climático, sendo assim, uma ferramenta de crédito para o agronegócio brasileiro com padrões sustentáveis como forma de alavancagem financeira para os produtores rurais.

É importante mencionar que a diferença entre os títulos verdes e os títulos convencionais está justamente na destinação dos recursos.

Até o surgimento desses títulos, eram três as fontes de crédito disponíveis para os produtores: crédito rural oficial; tradings; revendas de insumos e cooperativas; ou capital próprio.

Além do acesso a um crédito antes indisponível, taxas atrativas e diversificação de investidores, há um ganho na reputação do emissor dentro de um mercado ainda em expansão, aumentando sua visibilidade, credibilidade e contribuindo com a imagem do agronegócio que costuma sofrer ataques constantes, pois atribuem aos agropecuaristas o desmatamento ilegal e prejuízos ambientais.

Para emissão dos títulos verdes, é obrigatório aplicar 100% da captação nos projetos descritos no prospecto e que se enquadrem como agricultura sustentável, a exemplo da proteção de biodiversidade. Além disso, há a obrigatoriedade de prestação de contas sobre a utilização dos recursos, permitindo ao investidor saber exatamente para onde irá a destinação dos recursos, como será feito o monitoramento e como ele terá acesso às informações.

Os green bonds contam com agentes de avaliação externa, responsáveis por atestar os atributos ambientais positivos dos projetos para os quais os recursos captados serão destinados, como forma de due diligence ambiental. Essa avaliação contempla, além do título, a sustentabilidade do emissor, motivo pelo qual aumenta a credibilidade do título e o cumprimento dos compromissos firmados nele.

Algumas premissas são os maiores atrativos aos emissores, como aumentar a transparência na tomada de crédito (tanto para produtores como para investidores), reduzir burocracias e custos que oneram os produtos no crédito tradicional e, por fim, utilizar o desenvolvimento tecnológico a favor da gestão das propriedades.  

Dentre os exemplos de categorias de projetos elegíveis para emissão de títulos verdes, temos a energia renovável, a eficiência energética, a prevenção e o controle da poluição, a gestão sustentável dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade, o transporte limpo, a gestão de recursos hídricos, a adaptação às mudanças climáticas, a gestão sustentável de resíduos, os produtos e as tecnologias de produção e os processos ecoeficientes.

Mesmo as atividades de grande impacto ambiental – como aquelas relacionadas à produção de petróleo, gás e minérios – podem ser objeto dos green bonds, principalmente no que tange à mitigação ou adaptação dos impactos ambientais de tais atividades.

Mas e se o emissor não destinar os recursos captados para projetos verdes? Embora não exista uma punição econômica para esses casos, havendo o “desvio” desses recursos, o emissor  pode perder sua credibilidade no mercado, manchar sua imagem e reputação, reduzir o valor de suas ações, além da possibilidade de perder importantes parceiros econômicos, uma vez que a temática ambiental está no centro da economia global.

Exemplos de títulos com possibilidade de serem enquadrados como verdes

Alguns ativos econômicos podem ser enquadrados como títulos verdes, desde que sigam os critérios determinados, especialmente a necessidade de análise por uma avaliadora externa. São eles:

  • Debêntures;
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura;
  • Letras Financeiras (LF);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Cédula de Produto Rural Verde (CPR VERDE).

 

A identificação do título como verde poderá ser observada no prospecto das ofertas, onde estará demonstrado algum propósito relacionado ao meio ambiente e a existência de selo de certificação.

Boas Práticas do Agro e o Potencial de Desenvolvimento dos Títulos Verdes

Como vimos, os temas ambientais têm cada vez mais relevância no mercado, principalmente no setor agrícola. Por essa razão, existe a preocupação do mercado como um todo a respeito da qualidade dos produtos e as práticas de sustentabilidade utilizadas para produzi-los, sobretudo, quanto aos impactos causados pela emissão de gases do efeito estufa, contaminação da água e solo, perda da biodiversidade e desmatamento.

A produção agroindustrial exerce um papel chave, cuja ação está intimamente relacionada ao meio ambiente, demonstrando-se forte preocupação para que o crescimento do setor aconteça de forma responsável e alinhada aos preceitos da sustentabilidade ambiental e social.

O mercado internacional tem exigido práticas agrícolas responsáveis com atestados, certificações, acordos ou programas específicos que implementem padrões socioambientais.

Essa tendência revela que o setor seguirá diretrizes padronizadas nas esferas econômica, social e ambiental, através de iniciativas de produtores, fornecedores, compradores, investidores, exportadores e demais participantes da cadeia agro em busca de uma efetiva política socioambiental.

Utilizar boas práticas agropecuárias proporcionam desenvolvimento social, econômico e ambiental, tornando-se uma ferramenta essencial para os agricultores da atualidade, com várias iniciativas que contribuem para atividade agrícola sem gerar efeitos negativos ao meio ambiente.

Mas, afinal, o que são Boas Práticas Agropecuárias? São um conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas que, aplicadas em uma propriedade agrícola, têm como resultado um aumento da produção agrícola mais segura e saudável, em benefício dos agricultores e suas famílias, dos consumidores e do meio ambiente.

Segurança das pessoas, com melhores condições de bem-estar dos trabalhadores e suas famílias;

  • Segurança alimentar, com produção de alimentos sadios, não contaminados e de maior qualidade para melhorar a nutrição e a alimentação;
  • Meio ambiente, sem prejudicar os recursos naturais como a água, o solo e o ar.
  • Bem-estar animal, com tratamento e alimentação adequada.

No ano de 2021, o Ministério da Agricultura premiou 19 empresas do setor agro com o Selo Mais Integridade pela adoção de ações de responsabilidade social, sustentabilidade e ética (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-premia-19-empresas-do-agronegocio-por-boas-praticas-de-integridade).

No ano passado, 17 empresas foram premiadas (https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2022/02/governo-federal-entrega-selo-mais-integridade-para-17-empresas-e-cooperativas-do-agro).

Diversas instituições financeiras também aderiram a projetos que buscam a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico com objetivo de fortalecer o agronegócio e a cadeia agroalimentar no Brasil.

Essa reflexão sobre as boas práticas agrícolas é o caminho para o desenvolvimento sustentável e fomento do mercado de capitais em títulos verdes. Pode causar estranheza um mercado de capitais com consciência socioambiental, no entanto, as finanças sustentáveis já são realidade e contribuem para o próximo passo da evolução do capitalismo.

As empresas que se envolvem com os títulos verdes estão aumentando cada vez mais o seu valor de mercado, afinal, ampliam seus produtos a investidores de viés sustentável e ganham maior visibilidade por estarem vinculadas aos projetos que trazem reconhecimento pela  conservação do meio ambiente.

Por isso, os títulos verdes são emitidos com objetivos relacionados ao meio ambiente, e, durante o seu processo de emissão, é realizada uma consultoria especializada em avaliar se os recursos captados são realmente direcionados para os projetos elegíveis, tais como, energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade, transporte limpo e gestão de recursos híbridos.

São exemplos de boas práticas que podem ser consideradas para financiamentos por meio de títulos verdes:

Boa práticas

Dentre as vantagens para emissão dos títulos verdes estão o impacto positivo na reputação da empresa, a possibilidade de atrair recursos advindos de investidores internacionais que procuram esse tipo de ativo, e o melhor, contribuindo para a manutenção do ecossistema.

Além disso, em junho de 2020, o decreto federal nº 10.387/2020 estendeu os benefícios fiscais da Lei nº 12.431/2011, que trata da isenção de imposto de renda para pessoas físicas, imposto de renda de 15% para pessoas jurídicas, para os títulos emitidos por projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais, baseados em tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica ou de resíduos e por pequenas centrais hidrelétricas.

Neste contexto, destaca-se a importância da adoção de boas práticas agrícolas que revelam responsabilidade social e ambiental requisitadas pelos mercados proeminentes.

Mercado de Capitais brasileiro

Números e perspectivas para o ganho no mercado de capitais brasileiro

O mercado brasileiro despertou para os títulos verdes de dívida sustentáveis, que incluem os chamados green bonds e suas variações, como sociais, sustentáveis e vinculados ao desempenho socioambiental. Em 2020, as emissões de títulos temáticos ligados à sustentabilidade somaram US$ 5,3 bilhões em 37 operações, mais do que o dobro do valor de 2019, de US$ 2,2 bilhões, de acordo com a Sitawi Finanças do Bem, consultoria especializada em finanças sustentáveis. O crescimento deste mercado verde produz marcas colossais, apenas em janeiro de 2023 ultrapassou a quantia de US$ 16 bilhões, totalizando a emissão acumulada de US$ 2,19 trilhões, conforme dados fornecidos pela Climate Bonds Initiative.

No Brasil, até maio de 2022, a emissão de títulos já acumulava a marca de US$ 11 bilhões, sendo que, em junho do ano passado, a Climate Bonds Initiative e o Ministério da Economia firmaram um memorando de entendimento com o intuito de obter mais competitividade às exportações brasileiras a partir da disseminação de práticas sustentáveis para o financiamento do comércio exterior brasileiro.

  A aposta nas emissões de títulos verdes ao desempenho de sustentabilidade das empresas vem crescendo porque representam uma facilidade para as companhias, que não precisam delimitar o destino dos recursos para algum projeto específico. Ou seja, abrem portas para as empresas que tinham ambição de acessar o mercado de títulos de dívidas sustentáveis, sem ter o uso do dinheiro pré-definido, o que é importante no atual cenário de recuperação econômica pós-pandemia.

Como emitir um título verde no Brasil

O processo de emissão de títulos verdes passa por três fases, sendo elas as seguintes, fase de pré-emissão, fase de emissão e fase pós-emissão, para que sejam realizadas as avaliações sobre as condições, riscos e tendências de mercado para emissão do título verde.

Em tese, qualquer ativo do mercado de renda fixa pode ser verde, desde que contribua com o socioambiental.

A emissão do título verde possui particularidades, e requer a participação de instituições que avaliem e atestem as características de sustentabilidade dos projetos para os quais os recursos captados serão destinados.

No Brasil, o emissor de títulos verdes deve enviar os Projetos à FEBRARAN (Federação Brasileira de Bancos) e ao CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), sendo elas responsáveis por avaliar o propósito e sua elegibilidade com as causas socioambientais.

Vejamos abaixo, sobre o processo e fases de emissão dos títulos verdes:

  1.   Pré-emissão

Na fase de pré-emissão, inicialmente ocorrerá uma análise de mercado, riscos e oportunidade, onde será fundamentada a tomada de decisão pelo emissor do título a respeito do tipo de emissão e instrumento financeiro mais adequado. Nesta análise, deverá ser levado em consideração: quais os principais investidores alvo e qual mercado, moeda e prazo do financiamento.

Tomada a decisão de emissão de títulos verdes, a organização deve preparar internamente os princípios que regerão o processo de emissão, contando com a colaboração entre as áreas financeira e de sustentabilidade do emissor.

Com relação aos critérios de elegibilidade dos projetos, os emissores dos títulos verdes definem a que categoria de projetos verdes os recursos obtidos com a emissão serão destinados, como energia renovável, conservação da biodiversidade, eficiência energética, transporte limpo, entre outros. A transparência em relação aos critérios adotados para seleção dos projetos verdes é um dos pontos centrais do mercado de títulos verdes para que o investidor melhor avalie se os critérios de elegibilidade adotados pelo emissor estão alinhados com as suas expectativas e opte pela divulgação do investimento.

Recomenda-se que os seguintes elementos estejam presentes na descrição do Projeto:

  • Critérios e/ou referência adotada para classificar os projetos verdes;
  • Descrição da destinação dos recursos dos títulos verdes; e
  • Características e/ou benefícios ambientais dos projetos selecionados, incluindo os indicadores e métricas que serão utilizados para monitorar seu desempenho.
  •  

Além da avaliação inicial, ocorrerá um planejamento para uma avaliação externa, uma vez que os investidores em títulos verdes precisam receber as informações adicionais necessárias para uma due diligence ambiental. Tal como ocorre com a quantidade do crédito, a avaliação do aspecto verde do título por uma organização independente garante o reconhecimento e a credibilidade da emissão no mercado.

A Avaliação Externa traz os seguintes benefícios:

  • Confirmar as credenciais ambientais dos projetos;
  • Transparência ao processo, facilitando o acesso dos investidores à informação;
  • Diminui o custo da due diligence ambiental dos investidores, que requer tempo e recursos;
  • Atrai investidores não especializados, que não possuem experiência com a análise ambiental de projetos;
  • Permite a avaliação da elegibilidade do papel para listagem nos segmentos dedicados a títulos verdes de algumas bolsas de valores ou para inclusão em índices de títulos verdes.

A maior parte dos emissores no mercado internacional optam por validar os títulos verdes por meio de uma avaliação externa, e ocorrendo na fase pré-emissão, seu conteúdo deve ser apresentado aos investidores na divulgação da oferta, aumentando assim a credibilidade do título e ampliando o alcance junto a investidores alvo. Por isso, recomenda-se que o emissor contrate uma agência de avaliação externa para fornecer um parecer independente sobre o processo de avaliação e seleção dos projetos verdes e seu monitoramento.

Vale frisar, que é de responsabilidade do emissor do título verde garantir que a alocação dos recursos obtidos e o monitoramento do desempenho ambiental dos projetos ocorram conforme o previsto. A avaliação externa é a forma mais indicada para verificar o cumprimento destes compromissos, podendo ser também utilizada no processo de comunicação dos resultados aos investidores e coordenadores.

A avaliação externa, é conduzida por uma parte terceira qualificada, geralmente auditores, que realizam as análises com base nos critérios internos ou declarações feitas pelo próprio emissor.

De maneira geral, os seguintes itens são avaliados:

  • Adoção de Política de Responsabilidade Socioambiental pelo emissor;
  • Objetivos ambientais do emissor;
  • Modelo de governança para implementação e gestão de projetos;
  • Critérios para elegibilidade dos projetos verdes;
  • Definição dos indicadores, formas de monitoramento dos resultados financeiros e ambientais esperados;
  • Qualidade, instrumento e frequência do reporte para investidores e para o mercado em geral.

 

Outra possibilidade de avaliação externa é a atribuição de um rating para o atributo verde do título, após uma análise dos critérios de elegibilidade dos projetos, das políticas de gestão dos recursos, de monitoramento e reporte do emissor. Este rating é geralmente atribuído pelas Agências de Rating ou por instituições de pesquisa e referem-se às características do título verde e não ao perfil de crédito do emissor.

  1.   Emissão

Na fase de emissão, quando aplicável, caberá ao Emissor escolher a instituição financeira que atuará como Coordenador da operação, estruturando a oferta de emissão.

Inclusive, o Banco Coordenador pode também atuar como advisor (orientador) de todo o processo e pode, eventualmente, contar com o apoio de consultores especializados em sustentabilidade ou títulos verdes.

Qualquer combinação dos aspectos abaixo pode ser adotada na estrutura da oferta de emissão, desde que os recursos sejam direcionados aos projetos verdes:

  • Instrumento financeiro;
  • Prazo;
  • Moeda;
  • Garantias;

 

A estruturação da oferta inclui a obtenção de uma série de documentos de apoio à emissão, como escritura, relatório de rating, documentos societários de aprovação da emissão e demonstrações financeiras do emissor auditadas, que poderão variar dependendo do tipo de instrumento financeiro utilizado para enquadramento como título verde.

No caso de emissões no Brasil, nem todas as ofertas exigem a elaboração de um prospecto ou devem ser submetidas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dessa forma, o reconhecimento do aspecto verde do título, assegurado por meio de uma avaliação externa, pode ser destacado de diversas formas nesta etapa do processo, como:

  • No prospecto da oferta de emissão (se houver);
  • No material publicitário utilizado nos esforços de venda do título;
  • Na escritura do título.

 

Após a estruturação da oferta de emissão do título, o emissor irá apresentá-la aos potenciais investidores, podendo ser o público em geral ou investidores qualificados, por meio de ciclo de apresentações realizadas com apoio do Banco Coordenador.

Vale destacar, que, quando ocorrer o registro ou depósito dos papéis nos sistemas de registro, depósito e liquidação financeira de ativos e valores mobiliários autorizados pelo Banco Central do Brasil, recomenda-se que, além das informações apresentadas, seja feita a indicação do título como verde no sistema, conforme declarado pelo emissor e atestado por um agente de avaliação externa.

A credibilidade dos títulos verdes junto aos investidores aumenta na medida em que os compromissos assumidos pelo emissor, em relação ao uso dos recursos, sejam documentados, verificados e executáveis. Por isso, recomenda-se que o aspecto verde do título seja indicado, sempre que possível, nos documentos formais da oferta.

  1.   Pós-emissão

O emissor do título verde deverá monitorar o projeto verde e reportar os resultados por meio de relatórios, no mínimo, anuais, que apresentem informações sobre o desembolso de recursos aos projetos ou ativos elegíveis e, sempre que possível, sobre o seu desempenho em termos de sustentabilidade ambiental.

Além disso, após a emissão, deverá ocorrer o controle dos recursos obtidos com a emissão do título, inclusive, os documentos da oferta do título devem indicar de forma clara o procedimento adotado para a captação dos recursos e sua alocação nos projetos verdes, incluindo refinanciamento, reembolso de gastos, despesas ou dívidas a eles relacionados.

Ademais,  o emissor deve ser capaz de rastrear a aplicação dos recursos obtidos com os títulos verdes. Para isso, os recursos podem ser:

  • Creditados em uma subconta;
  • Alocados a um portfólio específico; ou
  • Administrados por meio de outro processo interno formal que permita ao emissor atestar que os recursos dos Títulos, no período de sua vigência, foram aplicados nos financiamentos ou refinanciamentos indicados na descrição dos projetos verdes.

 

Vale destacar ainda, que junto ao relatório de monitoramento deverá constar o volume total contratado e legalmente comprometido para financiamento do projeto verde, bem como, sempre que possível, deverá ser informado sobre o desempenho ambiental dos projetos eleitos para uso dos recursos.

Dependendo do processo adotado para alocação dos recursos, o emissor do Título poderá optar por apresentar no relatório as informações específicas, como:

  • Por projeto; ou
  • De forma agregada, por portfólio, nos casos em que uma série de projetos menores são financiados (Ex: título verde emitido por uma Instituição Financeira para criação de um programa ou linha de financiamento)

 

Independentemente da abordagem adotada para o relatório, recomenda-se que o emissor explique as motivações de sua escolha.

Caso um projeto deixe de ser classificado como projeto verde, este não será mais elegível para uso dos recursos de títulos verdes e, portanto, deverá ser excluído do relatório de monitoramento, e os agentes do mercado serão informados a respeito desta exclusão.

Nesse mesmo sentido, caso o emissor não destine os recursos captados para projetos verdes, conforme estabelecido no processo de emissão, este perderá a sua característica verde. Devendo então, os investidores e custodiantes serem comunicados sobre esse cenário.

Greenwashing

Embora os títulos verdes (Green Bonds) sejam uma ótima alternativa para incentivar a iniciativa à sustentabilidade, além de trazer um ganho exponencial para a reputação do emissor dentro de um mercado promissor, no Brasil, esses títulos não fazem parte do mercado regulado, mas, sim, do chamado mercado voluntário. Dessa forma, por não haver uma regulamentação do Estado, o próprio mercado é quem fará a validação desses títulos, o que abre espaço para o Greenwashing, ou seja, a prática de simular adesão a métodos sustentáveis promovendo discursos, anúncios e/ou ações veiculando a imagem da organização a sustentabilidade, mas que, na verdade, não há práticas ou medidas reais visando a sustentabilidade.

O Greenwashing, uma vez que cria a imagem falsa de uma organização sustentável, causa a perda da reputação e credibilidade no mercado. Por essa razão, é preciso respaldar-se nas certificações, adotar critérios, e se comprometer com o uso e emissão de títulos verdes de forma correta, sempre contando com uma assessoria jurídica de forma a garantir a segurança dos princípios sustentáveis.

Uma assessoria de qualidade, somada às boas práticas (as quais listamos acima) e a adesão de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) são as soluções adequadas a serem aplicadas para evitar o Greenwashing, na emissão dos títulos verdes e assim fazer parte desse novo mercado que possui a previsão de movimentar US$ 5 trilhões por ano a partir de 2025. 

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