Confira as pílulas publicadas pelo Arone Coutinho Advocacia.


Investigação Patrimonial e Medidas Atípicas: A Chave para a Eficiência na Recuperação de Crédito
Diante dessas complexas estratégias de ocultação, medidas tradicionais como Bacenjud e Renajud podem não ser suficientes. É crucial adotar uma abordagem investigativa e criativa, explorando medidas atípicas autorizadas judicialmente para garantir a efetividade da recuperação de crédito.


Resolução da CVM altera regras de realização de assembleias de acionistas
No dia 04 de junho de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e introduz novas regras para a realização de assembleias de acionistas.


Penhora de recebíveis de cartão de crédito é determinada pelo TJSC
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a penhora dos recebíveis de cartão de crédito de uma empresa devedora. A decisão, nos autos do Agravo de Instrumento 5008653-23.2024.8.24.0000, se baseou no argumento de que, apesar de ser intimada a efetuar o pagamento e ser citada por edital nas fases de conhecimento e posterior cumprimento de sentença, a devedora permaneceu inerte.


STJ decide se consolidação de propriedade pelo credor fiduciário extingue direito do devedor à aquisição
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial que tratava da admissibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre o imóvel objeto de garantia de alienação fiduciária.


6ª Edição do boletim CVM do agronegócio – Março 2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 05 de junho de 2024, a 6ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de março/2024. Este Boletim, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE)é disponibilizado trimestralmente e apresenta informações quantitativas sobre os instrumentos de financiamento do agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.


Mudança nas regras do foro de eleição
Em 05 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.879/2024 (“Lei”) que altera as regras acerca da eleição de foro previstas no Código de Processo Civil. A eleição de foro é uma cláusula contratual que permite às partes escolherem a comarca ou foro onde serão julgadas eventuais ações judiciais relacionadas ao contrato. Com a nova Lei, essa escolha fica mais restritiva e deve obedecer a critérios específicos.


Negociações com Alienação Fiduciária de Imóveis ficarão mais caras e burocráticas
Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento, assinado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, impondo que a garantia de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas. A nova exigência se aplica a todos os credores que não se enquadrem como entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o que é o caso, por exemplo, das empresas atuantes na cadeia do agronegócio.


MP 1.227/2024 e os Impactos ao Agronegócio
A alteração de maior impacto ao Agronegócio é a inclusão dos créditos do regime de incidência não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS como uma exceção à compensação de créditos com débitos tributários. A MP revoga a possibilidade de ressarcimento/compensação desses créditos, no setor do agronegócio, permitindo sua compensação apenas para débitos a partir de 4 de junho de 2024.


Empresas terão maior liberdade para estabelecer juros nas negociações
A aprovação do Projeto de Lei nº 6233/2023 é um avanço significativo na harmonização das normas de correção monetária e juros no Brasil. Ainda, a alteração de não aplicação da Lei da Usura é bem vinda, na medida em que permitirá uma maior flexibilidade na negociação das taxas de juros