Confira as pílulas publicadas pelo Arone Coutinho Advocacia.

Aberta Consulta Pública sobre regras específicas do FIAGRO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 31 de outubro de 2023, o Edital de Consulta Pública SDM nº 03/2023. O Edital tem como objeto a minuta de anexo normativo à Resolução CVM nº 175/2022, que dispõe sobre as regras específicas do FIAGRO (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), e o prazo para manifestações encerra em 31 de janeiro de 2024.

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A PRÁTICA DO FISHING EXPEDITION NO PROCESSO CIVIL – Crítica à prática desenfreada e à advocacia predatória

Segundo a definição doutrinária, a Fishing Expedition, traduzida como pescaria probatória, é, conforme definição adotada pelo magistrado Doutor Alexandre de Morais da Rosa, como: “a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade (*penal) a alguém” [1].

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Desafios para o Desenvolvimento do Mercado de Carbono e sua Relação com o Agronegócio Brasileiro

A emergência do mercado de carbono apresenta uma oportunidade única para o país se posicionar como líder nesse combate, sobretudo quando associado ao setor do agronegócio, um dos pilares econômicos brasileiros. No entanto, o desenvolvimento desse mercado no Brasil enfrenta diversos desafios que necessitam ser superados. Esta Pílula busca elucidar alguns dos principais gargalos nessa jornada.

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Contratos de Compra e Venda de Commodity: Os Desafios na Busca por Títulos Executáveis

Este artigo explora os desafios e as implicações legais envolvendo contratos de compra e venda de commodities no setor do agronegócio brasileiro, com um foco especial na necessidade de criar contratos que atendam aos critérios de liquidez e exigibilidade. Um recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou luz sobre a importância de um título executivo e destacou os riscos associados à ausência desse elemento fundamental.

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Obrigações Ambientais têm natureza propter rem, sendo exigíveis do atual ou anterior proprietário ou possuidor de imóvel rural

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema Repetitivo 1204 por meio do qual firmou a seguinte tese: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”

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