Resolução da CVM altera regras de realização de assembleias de acionistas

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No dia 04 de junho de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e introduz novas regras para a realização de assembleias de acionistas.

            A norma é fruto de uma análise do impacto regulatório realizada pela CVM, complementada por manifestações de diversos players do mercado, por meio da Consulta Pública SDM 01/2023.

            De acordo com a CVM, o principal objetivo da reforma é aprimorar as regras relativas à participação e votação a distância em assembleia de acionistas, tornando o processo mais eficiente e menos oneroso aos participantes.

As alterações buscam evitar problemas como a necessidade de constituição de procuradores e preparação de documentos; os votos perdidos devido à transmissão tardia ou não computada nas assembleias; e as dificuldades operacionais do voto a distância, que reduzem a adesão dos acionistas a esta modalidade.

            Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pela norma, que foi objeto de Consulta Pública aberta pela CVM em setembro de 2023, resultando em alterações adicionais às inicialmente propostas:

  • Divulgação do boletim de voto a distância: Passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias);
  • Alterações no fluxo de transmissão das instruções de voto: Inclui a ampliação da data-limite para envio, que passa a ser de 04 dias antes da assembleia, e a possibilidade de envio por meio do depositário central;
  • Pedidos de instalação do Conselho Fiscal: Feitos por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos ao órgão; e
  • Possibilidade de dispensa do boletim: Caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social em votação a distância.

Adicionalmente, em relação ao prazo para disponibilização do boletim de voto a distância, a versão publicada da norma manteve o prazo de 1 (um) mês da redação original apenas para os casos descritos no inciso I do parágrafo 1º do artigo 26. Nos demais casos, o prazo será de 21 (vinte e um) dias antes da data marcada para a assembleia. Cumpre destacar que, a proposta inicial da CVM era de alteração do prazo para 27 (vinte e sete) dias, sem exceções para casos específicos ou excepcionais.

Nota-se, portanto, que, por meio desta norma, a CVM busca modernizar os processos de participação dos acionistas em assembleias, reduzindo os custos operacionais e promovendo maior adesão dos investidores ao mecanismo de voto a distância, criado em 2015.

A Resolução CVM 204 entrará em vigor em 02/01/2025, possibilitando a adaptação de sistemas e rotinas de emissores.

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