Confira as pílulas publicadas pelo Arone Coutinho Advocacia.


Arrematante de imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias anteriores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel é inválida. Isso se baseia no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).


Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.


Impossibilidade de reiteração de pedido de desconsideração da personalidade jurídica na mesma fase processual
Em recente julgamento do REsp 2.123.732-MT, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é ´possível apresentar novo pedido de desconsideração da personalide jurídica com


Vinculação do Cadastro de Imóveis Rurais na Receita Federal e Incra
Instrução Normativa RFB nº 2203, de 17 de julho de 2024. As alterações cadastrais realizadas no CAFIR serão processadas automaticamente no CNIR e SNCR, vinculando-se o CIB ao código do Incra e evitando retrabalho de atualização.


Impactos da calamidade pública no Rio Grande do Sul no setor do agronegócio
Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024


STJ: PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA X GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que a busca e apreensão de bens em alienação fiduciária pode ocorrer mesmo após a prescrição da pretensão da cobrança da dívida civil.


Blindagem Patrimonial: O Desafio da Recuperação de Crédito
A blindagem patrimonial tem se tornado uma prática comum entre devedores que buscam proteger seus bens de execuções judiciais. No entanto, quando essa prática é


Governo Federal anuncia a criação do Programa Selo Verde Brasil
O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos” (art. 2º).


Cacau sustentável: novo selo verde para a cultura do cacau
Em tramitação na Câmara desde 2021, a criação dos selos tem por objetivo promover a sustentabilidade da produção cacaueira no Brasil, além de valorizar os produtores que adotam práticas agrícolas sustentáveis, agregando valor ambiental ao produto e criando um diferencial no mercado.