A Instrução Normativa RFB nº 2203, de 17 de julho de 2024, trouxe significativas
atualizações para o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), que concentra o cadastro
dos imóveis rurais para fins de tributação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural – ITR. O CAFIR agora integra dados estruturais e tributários dos imóveis,
sendo obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles beneficiados com
imunidade ou isenção do ITR.
Com essa nova regulamentação, cada imóvel rural inscrito no CAFIR receberá um
código no Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, que será refletido no comprovante
de inscrição e situação cadastral do CAFIR. Este comprovante incluirá, além do CIB,
informações como nome do imóvel, área, localização, situação cadastral, código
SNCR do Incra, caso conste, dados do titular, e eventuais benefícios de imunidade
ou isenção. Além disso, alguns dados poderão ser visualizados em consulta pública,
promovendo maior transparência.
O mais interessante é que agora as alterações cadastrais realizadas no CAFIR
serão processadas automaticamente no CNIR e SNCR, vinculando-se o CIB ao
código do Incra e evitando retrabalho de atualização.
Além disso, a instrução trouxe também a novidade do processamento automático do
número CIB após o processamento da Declaração de Cadastro Rural pelo Incra ou
complemento de informações no CNIR, garantindo maior agilidade e precisão no
fluxo de dados.
As alterações já entraram em vigor desde o dia 01 de agosto de 2024, garantindo
maior veracidade das informações no Incra e na Receita Federal.
Você pode conferir a Instrução Normativa na íntegra clicando aqui.