

Gordofobia também é considerada como ato discriminatório
Em recente decisão, uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo, entendeu que a gordofobia também pode ser considerada como atitude discriminatória da empregadora, inclusive apta a caracterizar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, bem como a ensejar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.