

Adulteração de atestado médico gera justa causa e a perda da estabilidade provisória gestacional
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, ao analisar o pedido de reversão de justa causa requerido por uma trabalhadora gestante, reconheceu que a adulteração de atestado médico pela empregada é ato ilícito grave, que justifica a penalidade severa aplicada pela empresa.