O Programa Empresa + Mulheres, instituído pela Lei 14.457/22, trouxe diversos direitos às trabalhadoras, você sabe quais são?

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Recentemente, a Medida Provisória n°.1.116/2022 foi convertida na Lei n° 14.457, de 21.09.2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, além de prever diversas medidas de apoio à parentalidade.

Apesar de as alterações relativas à flexibilização dos horários de trabalho para os pais de crianças menores que 6 anos ou com deficiências terem ganhado mais visibilidade no noticiário brasileiro, você sabia que a referida lei trouxe ainda mais novidades ao cenário jurídico trabalhista?

No que se refere ao apoio à parentalidade na primeira infância da criança, a referida lei traz como principal inovação a previsão de pagamento de reembolso-creche, bem como a flexibilização do regime de trabalho através de teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12×36, quando a atividade assim permitir, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saídas flexíveis. 

Também há a previsão de adoção de medidas para qualificação de mulheres, especialmente aquelas que trabalham em áreas estratégicas, com a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços de aprendizagem por mulheres, inclusive com a priorização das mulheres mais vulneráveis financeiramente e vítimas de violência doméstica e familiar. 

Já com o objetivo de estimular as mulheres a voltarem ao mercado de trabalho após a licença maternidade, a referida lei também prevê a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o devido acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença maternidade, conforme lei 11.770/2008. 

Por fim, a norma também traz importantes marcos para o reconhecimento de boas práticas na promoção de mais vagas destinadas à ocupação de mulheres e medidas que visam prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, além de estimular o crédito para as mulheres que decidirem empreender. 

Ressalta-se que a legislação traz o detalhamento de cada uma dessas novas inserções, especialmente no que se refere a quem, como e quando se aplica na prática. 

Dessa forma, e reconhecendo a importância que tais alterações trarão à rotina dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas, o Arone Coutinho Advocacia divulgará, em breve, um Guia Prático sobre o tema, inclusive para pontuar quais são, agora, os direitos conquistados pelos trabalhadores, especialmente pelas mulheres.

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