

Prestador de serviços deverá pagar honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé
Uma das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um prestador de serviços de uma empresa do ramo agroindustrial, bem como indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e multa por litigância de má-fé.