Rede de supermercados é condenada por dispensa discriminatória relacionada a gordofobia

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Um supervisor administrativo ajuizou ação trabalhista contra uma rede de supermercados onde alega ter sofrido dispensa discriminatória. O Reclamante aduz que após tirar uma licença no ano de 2015 por indicação médica, passou a ser discriminado, afastado de atividades e destratado pelos seus supervisores.

Ainda, que em seu desligamento lhe foi informado por seu superior que o motivo era de saúde, estado físico e peso. No decorrer da ação, a Reclamada contesta que o motivo da rescisão se deu pelo fato do Reclamante não ter exercido as atividades laborais de forma satisfatória.  

Em primeira e segunda instância a decisão acerca do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória em face da Reclamada foi improcedente por falta de comprovação.  No entanto, a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a dispensa como discriminatória sob o fundamento de que não havia outro motivo para a dispensa do colaborador, portanto, esta teria ocorrido após a licença médica para tratar doenças decorridas da obesidade. 

Ressalta-se que a relatora do recurso também considerou o estigma social em que se relaciona o caso. Nesse sentido, foi apontado que pessoas obesas enfrentam estereótipo de serem consideradas como “menos produtivas”, “incapazes”. 

Assim, pelo fato de a Reclamada não ter comprovado que houve outro motivo, o TST considerou que inexiste qualquer registro de que a dispensa do Reclamante tenha ocorrido por outra razão a não ser o ato discriminatório, sendo assim, a Reclamada foi condenada a pagar os salários do período de afastamento e a reintegrar o colaborador. 

No mais, é importante destacar que ainda que a CLT não disponha expressamente sobre a gordofobia, a Constituição Federal e a Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) vedam qualquer tipo de discriminação no âmbito trabalhista. Além disso, a Súmula 443 do TST prevê a possibilidade de reintegração do colaborador em caso de dispensa discriminatória advinda de doenças capazes de promover estigma ou preconceito. 

É essencial entender que a gordofobia não prejudica somente os diretamente afetados, mas contribui para a perpetuação de uma cultura desigual, portanto, é fundamental promover uma mudança de mentalidade e um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as pessoas se sintam valorizadas. 


VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio

O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.

Leia mais

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais