Empresa é condenada por proibir auxiliar transexual de usar banheiro feminino

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O Tribunal Superior do Trabalho, ao processar e julgar Recurso de Revista interposto por empregada transexual, reformou decisão prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e assim, entendeu que é devida indenização por danos morais, quando há discriminação de transexual dentro do ambiente de trabalho.

Admitida em 2008 para o exercício da função de operador de produção I, e que após certo tempo, passou a exercer a atividade de auxiliar de almoxarife, em 2011 a Reclamante passou a reconhecer-se como pessoa transexual, não se identificando mais com o gênero masculino e exteriorizando assim, sua identidade feminina.

Tendo seu contrato rescindido em 2013, a Reclamante alegou que foi dispensada injustamente, com nítida conduta discriminatória.

Nesse sentido, cabe destacar que, ao ingressar com a reclamação trabalhista em face da sua empregadora (RT 0011190-88.2015.5.15.0131), a Reclamante pleiteou indenização por danos morais sob o fundamento de que havia sido proibida de utilizar o banheiro feminino, além de sua empregadora ter recusado a alteração de seu crachá, informando seu nome social, ferindo assim diretamente o princípio da dignidade humana.

Em defesa, a empregadora alegou que não adotou o nome social no crachá, e tampouco a permissão da utilização do banheiro feminino porque o processo de transição da Reclamante ainda não havia terminado, e que seu nome ainda não havia sido alterado em seu registro civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT 15ª Região) julgou improcedente a reclamação trabalhista, sob o fundamento de que, apesar da questão ser delicada, a conduta adotada pela empregadora não é passível de repreensão, uma vez que, independentemente do local em que estivesse, o processo de transição de gênero sempre seria causa de “estranheza”. 

Ainda, além de não reconhecer a dispensa discriminatória, entendeu o TRT que o uso do banheiro feminino e alteração do nome em seu crachá são pequenos detalhes comparados à gravidade da transformação pela qual a Reclamante enfrentaria.

Inconformada com a referida decisão, a Reclamante recorreu, sustentando o pedido de indenização por danos morais pela prática dos atos discriminatórios, alegando que havia sido vítima de violência psicológica, assédio moral, sendo que muitos se recusavam a tratá-la pelo nome social, além ouvir frequentes piadas, e dentre outras atitudes transfóbicas. 

Além disso, fundamentou sua irresignação, ressaltando que a aceitação da transexualidade pelas pessoas não depende da realização de cirurgia de redesignação de sexo ou da retificação do nome perante o Cartório de Registro Civil.

Nesse sentido, ao analisar o Recurso de Revista interposto pela Recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que a empregadora deve tomar todas as medidas adequadas para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive no que se refere à saúde mental dos colaboradores, coibindo condutas que possam ensejar danos de natureza moral ou emocional.

A decisão também observou que o STF firmou entendimento no sentido de se reconhecer o direito à liberdade de gênero e autodeterminação sexual, garantindo às pessoas transsexuais igual proteção do sistema jurídico.

Ou seja, a conduta da empresa ao proibir a Recorrente de fazer uso de seu nome social implica dano ao patrimônio moral, tendo em vista que “nome social”, conforme o Decreto 8.727/2016 é designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida.

No mais, é ressaltado que a empresa poderia ter evitado o constrangimento sofrido pela recorrente, tendo em vista a boa-fé objetiva contratual, da qual decorre o dever de cooperação, colaboração e cuidado.

Portanto, não é suficiente que as empresas se preocupem apenas com a inclusão de diversidade no quadro de empregados, mas que para além disso, adotem práticas de efetiva representatividade. Essa abordagem visa não apenas a concessão de oportunidade de trabalho, mas também a disponibilização de um ambiente de trabalho saudável e possibilidades de crescimento pessoal e profissional.

Fonte: https://www.canva.com/photos/MAEbbwJIpZc-gay-and-transgender-people-protest-at-lgbt-pride-event-outdoor-focus-on-faces-behind/

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