GUIA PRÁTICO
Estágio
É uma experiência de aprendizado prático e profissional que um estudante realiza em uma empresa, organização ou instituição, relacionada à sua área de estudo ou campo de atuação.
Proporcionar aos estudantes a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos durante o processo educativo, bem como de desenvolver competências pessoais e profissionais visando uma facilidade na inserção ao mercado de trabalho.
Conhecida como a Lei de Estágio, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 estabelece diretrizes e requisitos a serem observados tanto pelos contratantes, quanto pelos estagiários, intermediadores, se existentes, e instituições de ensino.
Estudantes de ensino superior, educação profissional (tecnólogo ou nível técnico), e ainda, estudantes do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, especialmente na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.
Estágio obrigatório: possui carga horária pautada pela unidade escolar, constituindo requisito para aprovação e até mesmo obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório: não é exigido pela instituição de ensino, mas, sim, opcional ao estagiário.
Não. A praxe no mercado é de inexistência de remuneração nos casos de estágios obrigatórios e de negociação do valor da bolsa-auxílio nos casos de estágios não-obrigatórios.
- Matrícula e frequência regular junto à instituição de ensino;
- Formalização de termo de compromisso, inclusive com a intermediação da instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades efetivamente desenvolvidas e as previstas no termo de compromisso;
- Cumprimento dos direitos que os estagiários possuem em conformidade com a Lei de Estágio.
- carga horária limitada: 6 horas diárias ou 30 horas semanais para estudantes do ensino superior.
- Redução desta carga de trabalho em semana de provas,
- recesso remunerado: de 30 (trinta) dias após 1 ano de estágio ou proporcional ao tempo trabalhado,
- seguro contra acidentes pessoais.
O auxílio-transporte e a bolsa-auxílio são direitos quando da existência do estágio não-obrigatório.
Nesse cenário, a empresa contratante ou o estagiário podem rescindir o contrato. Porém, a manutenção de estagiário em desacordo com a lei de estágio caracteriza vínculo empregatício, podendo a empresa ou órgão público contratante ser impedida de realizar esse tipo de contratação por dois anos.
Sim, dependendo da política e necessidade da empresa contratante. Porém, em regra, o estágio tem duração de no máximo dois anos, com exceção do estagiário portador de deficiência.
Dispor de estrutura que proporcione uma experiência de aprendizado prática aos estagiários, celebrar contrato de estágio, definir um supervisor responsável pelo acompanhamento do estagiário, entre outros.
Através do auditor do trabalho, denúncias anônimas, ou ainda, na hipótese do próprio estagiário ingressar com uma reclamação trabalhista em face da contratante, pleiteando o descumprimento contratual.
A principal diferença entre um aprendiz e um estagiário está relacionada à forma de contratação e ao propósito do programa.
O aprendiz é uma categoria de trabalhado voltada para a aprendizagem prática de uma profissão, geralmente com um foco maior na formação técnica e na aquisição de habilidades específicas.
Já o estagiário é uma experiência de aprendizado mais ampla e acadêmica em um campo relacionado ao curso no qual se encontra matriculado.
| APRENDIZ | ESTAGIÁRIO |
Celetista? | Sim | Não |
Tipo de Contrato | Contrato de aprendizagem registrado em CTPS | Termo de Formalização de Estágio |
Salário | SIM | Não. Há bolsa auxílio nos casos de estágios não obrigatórios. |
Férias | Sim | Não. Há recesso remunerado sem acréscimo de 1/3. |
13° Salário | Sim | Não. |
FGTS | Sim | Não |
Aplicação de Norma Coletiva | Sim | Não |
Vale Transporte | Sim | Não, o que é concedido é um auxílio-transporte, nos casos de estágios não obrigatórios. |
Licença-Maternidade/Paternidade | Sim | Não. Facultativo. |
Seguro de Acidentes Pessoais | Sim | Sim |
Auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez | Sim | Não |
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