Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho

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Após 24 anos, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Na publicação da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27.11.2023, foram incluídas 165 novas doenças das quais se classificam como responsáveis à integridade física ou mental do trabalhador.

As novas alterações dão respaldo à fiscalização dos auditores do trabalho a fim de favorecerem benefícios previdenciários e proteção aos trabalhadores que estiverem diagnosticados com as doenças incluídas.

No mais, frisa-se que as atualizações consideram tanto os trabalhadores formais, quanto os informais, seja no meio urbano ou rural.

Nesse sentido, no último evento de Técnicos e Gestores da Rede Nacional de Atenção a Integridade do Trabalhador (Renast), o tema central foi a saúde no mundo do trabalho, onde foi devidamente considerado que entre 2007 e 2022 quase 3 milhões de casos atendidos pelo sistema único de saúde (SUS) se classificavam como doenças ocupacionais. Há, ainda, a expectativa de que, somente em 2023, o número ultrapasse os 390 mil casos.

Assim, tem-se que o número de doenças praticamente dobrou, passando de 182 para 347 patologias, merecendo destaque a inclusão de: Covid-19, burnout, abuso de drogas, transtornos mentais e tentativa de suicídio. No mais, a inclusão destas novas doenças vai possibilitar a estruturação de medidas de vigilância que tornem os locais de trabalho mais seguros.

No entanto, ressalta-se que mesmo com a adição dessas novas doenças, no que se refere à esfera processual, diferentemente da perícia para afastamento do trabalhador realizada pelo INSS que apenas verifica se há incapacidade do trabalhador para o exercício de suas funções laborais e consequentemente o deferimento ou não do auxílio-doença previdenciário (B31 ou B91), ainda há a necessidade de avaliação pericial para estabelecer se a doença em questão possuí vínculo com as atividades laborais do trabalho, ou seja, estabelecer nexo de causalidade ou concausalidade.

Dessa forma, é imprescindível que as empresas estejam atentas e em conformidade com as novas alterações, com a adoção de políticas das quais promovam um ambiente mais seguro para o trabalhador, que não só contribua para a prevenção, mas fortaleça a imagem das empresas, promovendo uma cultura da qual prioriza os direitos dos colaboradores.


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