GUIA PRÁTICO
Trainee
É um Programa, geralmente desenvolvido por empresas de grande porte, que tem por objetivo recrutar, desenvolver e reter estudantes universitários ou até mesmo recém-formados talentosos, a fim de que assumam posições estratégicas futuramente, dentro do contexto empresarial.
Os requisitos de contratação ficam a critério da empresa contratante, sendo que, geralmente exige-se: domínio de língua estrangeira, capacidade de liderança e de comunicação, criatividade, foco em resultados, visão estratégica, visão de negócios, dentre outras habilidades que vão além do perfil acadêmico.
Não. Os profissionais assim contratados são regidos integralmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O programa de trainee terá a durabilidade definida a critério da empresa. Trata-se de um contrato de trabalho idêntico aos demais empregados, ou seja, pode ser feito através da experiência, que dura no máximo 90 (noventa) dias ou já por prazo indeterminado.
A empresa cria um “sistema” onde o trainee participa de diversos treinamentos, cursos específicos para o desenvolvimento da carreira e das principais habilidades profissionais, sob o acompanhamento de gestores, com o objetivo de fazer com que estes dominem os processos existentes na empresa de forma mais coesa e aderida à cultura organizacional estabelecida.
Além de ter a Carteira de Trabalho e Previdência Privada (CTPS) devidamente assinada, devem ser observados todos os direitos previstos na CLT, tais como: 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio em caso de rescisão contratual, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS depositado, em caso de rescisão contratual imotivada, horas extras e reflexos, adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno, dentre outros. E se for o caso, possui direito aos demais benefícios coletivos ou fornecidos por liberalidade da empresa aos demais empregados.
Os trainees costumam trazer novas perspectivas para as organizações, ajudando a renovar a cultura das empresas. Além de permitir que a empresa desenvolva talentos internamente, adaptando-os conforme a sua real necessidade, inclusive respeitando a respectiva cultura organizacional.
O estágio tem por fim complementar a formação acadêmica com conhecimentos práticos, inclusive com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho em geral. Já o trainee tem foco total no aspecto profissional e no desenvolvimento da carreira do candidato dentro da empresa contratante.
Aspecto | Estagiário | Trainee | Jovem Aprendiz |
Celetista? | Não | Sim | Sim, com contrato diferenciado. |
Regulamentação | Lei do Estágio (nº 11.788/2008). | Regulamentado normalmente pela CLT | Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000), com previsão na CLT. |
Definição | Estudante cursando ensino médio, técnico ou superior | Recém-formado ou graduado | Jovens entre 14 e 24 anos em programas de aprendizagem |
Duração Contratual Máxima | Duração máxima de 2 anos | Variável | 2 anos, com exceções para aprendizes com deficiência |
Salário | Bolsa-auxílio (não obrigatório) e outros | Remuneração fixa, geralmente bem mais alto do que o padrão do mercado | Salário-mínimo, proporcional às horas trabalhadas |
Carga Horária | Máximo de 6 horas por dia, 30 horas por semana | A combinar, respeitando os limites previstos na CLT | 4 a 6 horas por dia, com tempo reservado para atividades de formação |
Férias | Recesso remunerado após um ano, sem acréscimo de 1/3 | Conforme a CLT, 30 dias de férias por ano, acrescidas de 1/3. | Conforme a CLT, 30 dias de férias por ano, acrescidas de 1/3. |
13º Salário | Não | Sim | Sim |
FGTS | Não | Sim | Sim |
Aplicação de Norma Coletiva | Não | Sim | Sim |
Auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez | Não | Sim | Sim |
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