Uma ONG da cidade de Itumbiara, ajuizou a ação em face da empresa do ramo alimentício, após receber denúncias de que esta estava descumprindo com a obrigação de contratação de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas. Nesse sentido, requereu nos autos a obrigação de fazer, a imediata contratação de pessoas com deficiência em seu quadro de empregados.
Em análise da reclamação trabalhista, a ré contestou e sustentou que houve a abertura de processos seletivos voltados para PCDs, e que dessa forma, não deveria ser responsabilizada pelo não atingimento do percentual de contratação previsto em lei. Ainda, juntou nos autos medidas que foram tomadas ao longo dos anos e que tinham como objetivo a contratação de pessoas com deficiência, como a publicação de anúncio da vaga em jornais e rádio, murais diversos, e ainda, divulgação em locais públicos onde havia um grande fluxo de pessoas. No mais, argumentou que também firmou parceria com instituição de ensino, a fim de acelerar as contratações.
No entanto, o Magistrado, fundamentou sua decisão sob a perspectiva de que tais medidas como fixação de cartazes, apenas atingem aqueles que têm acesso visual a estes, da mesma forma os anúncios em jornais, que só podiam ser adquiridos de forma onerosa. Além disso, ao analisar a conduta adotada pela reclamada, apontou que além de suas medidas se fazerem insuficientes, as exigências apresentadas nas vagas voltadas para pessoas com deficiência – como mudança residencial, ensino superior e complementar, dificultam ainda mais a contratação de pessoas com deficiência. Dessa forma, concluiu o magistrado que a ré não tinha a real intenção de realizar as contratações.
Outrossim, cabe destacar o artigo 93º da Lei nº 8.213/1991, o qual prevê que empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o estatuto da pessoa com deficiência dispõe que estes devem possuir igualdade de oportunidades com as demais pessoas, condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
Dessa forma, se faz necessário que as empresas estejam atentas e comprometidas com a igualdade na contratação de pessoas com deficiência, a fim de promover um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado.