Guia Prático – Recuperação Judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.989.291, por maioria de votos, reconheceu a cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.
A recente aprovação do Projeto de Lei 3/2024 pela Câmara dos Deputados traz à tona profundas alterações na Lei nº 11.101, de 2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências. As mudanças propostas, embora visem modernizar o processo e adaptá-lo às novas dinâmicas econômicas, suscitam preocupações significativas, principalmente no que tange à proteção dos direitos dos credores.
Acórdão do TJ/SP destaca a importância do rigoroso controle de legalidade nos planos de recuperação judicial, a legalidade na alienação de ativos e a proteção dos direitos dos credores em relação aos coobrigados e garantidores.
Por não afetar o patrimônio da empresa em recuperação, é possível o prosseguimento de eventuais execuções contra sócios. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada, não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios.
Tribunal de Justiça de Goiás aplica o contido no Art. 11 da Lei da CPR (Lei 8.929/94) e exclui uma Cédula de Produto Rural da Recuperação Judicial.
Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece como abusiva a imposição de pagamento diferenciado a credor que não compareceu à assembleia de credores, não votando de forma favorável ao plano de recuperação judicial.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o entendimento sobre a abusividade do voto de um banco credor que rejeitou um plano de recuperação judicial. A presente Pílula propõe uma análise crítica dessa decisão, destacando a necessidade de repensar as condições de recuperação judicial e por que não considerar a falência como uma solução potencialmente mais viável em certos casos.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento pacificado de que é incabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao produtor rural em compras de insumos agrícolas para o incremento da atividade agrícola.
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