Ferramentas estratégicas em processos de recuperação judicial

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Com o recente e preocupante aumento exponencial do número de recuperações judiciais é essencial que os credores entendam seus direitos e ferramentas estratégicas hábeis a uma maior recuperabilidade do crédito na constância do processo recuperacional.

A recuperação judicial é um instrumento fundamental para a sobrevivência das empresas que enfrentam crises financeiras, permitindo-lhes reorganizar suas dívidas e manter suas atividades. Este mecanismo não somente salvaguarda a empresa em dificuldades, mas também protege o mercado, os empregos e os interesses dos credores, quando corretamente utilizado.

Neste sentido, a presente Pílula aborda o conteúdo do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), proferido no Agravo de Instrumento nº 2082507-81.2023.8.26.0000, envolvendo a empresa Delta Florestal Ltda e o Itaú Unibanco S/A, o qual traz à tona discussões vitais sobre o controle de legalidade dos planos de recuperação judicial, a alienação de ativos e a novação das dívidas, especialmente no que tange às garantias e coobrigados.

Um dos pontos cruciais debatidos neste acórdão refere-se à possibilidade de aditamentos, alterações ou modificações no plano de recuperação judicial após sua homologação. O TJ/SP reafirmou que tais mudanças devem passar pelo crivo da Assembleia Geral de Credores e pelo controle de legalidade, conforme previsto no art. 56, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Este entendimento é fundamental para assegurar que as alterações no plano não prejudiquem os direitos dos credores e que se mantenham dentro dos limites legais, garantindo a transparência e a equidade do processo de recuperação.

Outra questão abordada pelo acórdão diz respeito à alienação de ativos da empresa, Unidade Produtiva Isolada (UPIs) em recuperação judicial. O TJ/SP considerou que não houve ilegalidades na previsão de alienação de ativos, desde que observados os requisitos legais, como a mensuração e identificação dos bens e a necessidade de prévia autorização judicial para alienação de ativos de valor significativo. Esta decisão reforça a ideia de que a venda de ativos pode ser uma estratégia válida para a reorganização da empresa, desde que realizada com transparência e sob supervisão judicial, respeitando os direitos dos credores e contribuindo para o pagamento das dívidas.

Por fim, o acórdão abordou a temática da novação das dívidas e a extensão dos seus efeitos aos coobrigados e garantidores. Ficou estabelecido que a novação advinda do plano de recuperação judicial não se estende automaticamente aos coobrigados e garantidores, a menos que haja concordância expressa dos credores. Este posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e preserva os direitos dos credores de prosseguir com ações e execuções contra terceiros garantidores, assegurando que o processo de recuperação judicial não prejudique indevidamente os interesses dos credores.

Em resumo, referido acórdão destaca a importância do rigoroso controle de legalidade nos planos de recuperação judicial, a legalidade na alienação de ativos e a proteção dos direitos dos credores em relação aos coobrigados e garantidores.

Para as empresas do agronegócio e seus credores, este caso serve como um lembrete valioso da necessidade de observância das disposições legais e da busca por soluções equilibradas que protejam os interesses de todas as partes envolvidas. Advogados especializados em contencioso cível e recuperação de crédito desempenham um papel crucial em orientar seus clientes diante dessas complexidades, garantindo a viabilidade da recuperação e a preservação dos direitos de credores, dentro de um quadro de legalidade e justiça.

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