

Desconsideração da personalidade jurídica não atinge herdeiro de sócio minoritário que não participou de fraude
Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o herdeiro de sócio minoritário falecido não pode ter seus bens afetados em caso de desconsideração de personalidade jurídica não tendo este sido agente participante da fraude que veio a culminar na execução.