Excluída sociedade de propósito específico (SPE) com patrimônio de afetação da recuperação judicial

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A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ excluiu da recuperação judicial as sociedades de propósito específico (SPE) com patrimônio de afetação, mas o que são SPE e principalmente o que é o regime de afetação?

SPE são empresas com um objetivo específico, com atividades restritas, utilizadas geralmente para grandes projetos ou em pequenos negócios para aumentar a competitividade das sócias que compõem a empresa.

Por sua vez, o regime de afetação trata-se da constituição de um patrimônio separado do patrimônio pessoal de uma pessoa, física ou jurídica. O Patrimônio de afetação é uma das formas de se garantir segurança a credores, pois certos ativos financeiros ficam destinados (afetados) a uma finalidade.

Com o recente julgamento pelo TJ-RJ firmou-se entendimento que esse tipo específico de empresa, que possua patrimônio de afetação não se submetem à RJ, pois possuem autonomia e autossuficiência em relação ao patrimônio do devedor.

Mas o que o regime de afetação tem a ver com o patrimônio rural em afetação? Ora, TUDO! O instituto recém criado possui sua raiz no tradicional instituto utilizado na incorporação, sem falar que apesar da lei (Lei 13.986/20) deixar claro no §4º, do artigo 10, tal decisão vem corroborar a ideia de extraconcursalidade do patrimônio rural em afetação.

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