Diferentemente da hipoteca e alienação fiduciária que onera o imóvel como um todo, o patrimônio rural em afetação possibilita o proprietário fracionar seu imóvel e oferecer em garantia a diversos agentes financiadores em diferentes operações de crédito.
Uma vez oferecido o imóvel ou parte dele em garantia em Cédula Imobiliária Rural ou CPR, em caso de inadimplemento, o bem será automaticamente transferido ao agente financiador, em procedimento célere e extrajudicial, se o produtor rural não cumprir com o débito na data do vencimento.
Nota-se que essa nova modalidade de garantia oferecerá aos agentes financiadores maior segurança nas operações e fomentará grandes investimentos nacionais e internacionais.
Entretanto, se por um lado esse novo instituto traz grandes vantagens aos credores, de outro, demanda cautela e educação financeira do agricultor, evitando-se grandes exposições.
Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio
O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.