

Inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Muitas empresas exercem ou querem exercer ações sociais de cunho filantrópico, utilizando dos seus próprios serviços e produtos para irem além dos aspectos econômicos, com projetos que beneficiam o meio ambiente, agricultores e trabalhadores rurais e que impactam diretamente comunidades e instituições que necessitam de amparo.
Contudo, apesar das práticas sociais estarem ligadas aos valores de determinadas empresas, a sua estruturação requer bastante cautela e apoio jurídico para que não haja impactos trabalhistas, empresariais e tributários que possam, muitas vezes, desacelerar ou até mesmo impossibilitar esse compromisso com a sociedade.
Foi publicada na data de 25.03.2022 (sexta-feira), a Medida Provisória 1.108, que traz novas disposições regulamentadoras de algumas modalidades do trabalho remoto e altera regras para a concessão de auxílio-alimentação pelas empresas.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatou decisão expressa no sentido de que, o tempo gasto pelo trabalhador para realizar o trajeto da empresa à residência e vice-versa, não pode ser considerado como à disposição do empregador e, portanto, não deve refletir na concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora, quando de jornadas até 6 horas diárias.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 1.046, de 27.04.2021, que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista e, assim, estabelece medidas que visam resguardar empregos e até mesmo a sustentabilidade das empresas durante o período crítico da pandemia.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 1.045, de 27.04.2021, que regulamenta a redução de jornada de trabalho e salários e suspensão contratual temporária com a garantia de pagamento de Benefício Emergencial pelo Governo.
Trajeto entre a portaria e o efetivo local de trabalho não é considerado como tempo à disposição do empregador, mesmo em contratos ativos que se iniciaram antes da reforma trabalhista
É de conhecimento comum que todo o trabalhador possui o direito de gozar de 24 (vinte e quatro) horas de folga semanais e de forma
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval, um dos eventos mais folclóricos e conhecidos do mundo não é feriado nacional, uma vez que não
Recentemente, o TRT da 4ª Região entendeu que um representante comercial farmacêutico, a principio excluído do regime de controle de duração de jornada de trabalho
Inscreva-se no campo abaixo e receba nossa newsletter mensal:
Rua Inácio Pereira da Rocha, 142 – Conjuntos 4 e 6
Pinheiros | São Paulo – SP – Cep: 05432-010
(11) 4420-5113
contato@aronecoutinhoadv.com.br