Projetos sociais nas empresas: impactos e alternativas de regulamentação

Edição 10 - Junho de 2022

Projetos sociais

Introdução

Muitas empresas exercem ou querem exercer ações sociais de cunho filantrópico, utilizando dos seus próprios serviços e produtos para irem além dos aspectos econômicos, com projetos que beneficiam o meio ambiente, agricultores e trabalhadores rurais e que impactam diretamente comunidades e instituições que necessitam de amparo.

Contudo, apesar das práticas sociais estarem ligadas aos valores de determinadas empresas, a sua estruturação requer bastante cautela e apoio jurídico para que não haja impactos trabalhistas, empresariais e tributários que possam, muitas vezes, desacelerar ou até mesmo impossibilitar esse compromisso com a sociedade.

Empresas sem fins lucrativos

Abertura de empresa sem fins lucrativos

O primeiro passo é discernir o meio pelo qual os projetos sociais serão realizados, sendo necessária a distinção da empresa que presta serviços com fins lucrativos daquela que prestará serviços de filantropia (sem fins lucrativos), com a criação de CNPJs próprios para cada uma.

Traremos aqui as alternativas para a abertura de empresa sem fins lucrativos.

Associação

  • O que é uma associação?

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, constituída pela reunião de pessoas com ideais e esforços em comum. Forma adotada por grande parte das entidades de fins não econômicos, diante da sua facilidade e menor burocracia, se comparada com as demais organizações.

  • Como é constituída uma associação?

    Para a criação de uma associação, é necessária a elaboração de seu estatuto e registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

    Ressaltamos que, em regra, a estrutura de uma associação prevê os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo necessário estabelecer quem atuará nas respectivos funções, seus objetivos e atividades, sua denominação e a fonte de recursos para a sua manutenção.

Vantagens:

  • A legislação determina a imunidade e isenção tributária sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, se comparada com a Fundação, a Associação possui uma forma menos burocrática para a sua criação e destituição, sem precisar de dotação de patrimônio próprio para destinação de seus projetos, bem como a ausência de autorização/fiscalização do Ministério Público. Outra vantagem está relacionada ao seu estatuto/atividades serem alterados por mera vontade de seus associados, sem a necessidade de autorização de órgão externo.

Desvantagens/Alertas:

  • Implicará na perda do benefício fiscal, a percepção de receitas oriundas da prestação de serviços que correspondem a atos de natureza econômico-financeira, bem como aplicações financeiras de renda fixa ou variável. Desta forma, como toda entidade sem fins lucrativos, devemos ter a atenção sobre a remuneração de seus representantes e a eventual formação de patrimônio que possam gerar a suspensão da imunidade tributária e penalidades à pessoa jurídica envolvida por desvio de função. Além disso, cabe ressaltar que as associações são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha de salários.

Fundação

  • O que é uma Fundação?

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos que precisa, necessariamente, dotar de patrimônio suficiente para servir determinada causa de interesse público. Forma menos adotada pelas entidades de fins não econômicos, diante da burocracia e rigidez para a sua criação.

  • Como é constituída uma Fundação?

Ao contrário das Associações que precisam apenas da elaboração e registro do estatuto em cartório, as Fundações precisam que o seu estatuto seja lavrado no Tabelionato de Notas, de autorização do Ministério Público para a sua constituição e de reserva de bens para a fomentação de suas atividades. Inclusive, durante toda a sua existência, a Fundação estará sujeita ao controle do Ministério Público.

Vantagens:

  • Da mesma forma que ocorre com as Associações, a legislação determina a imunidade e isenção tributária sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Apresenta credibilidade fortalecida pela obrigatoriedade de controle externo do Ministério Público, bem como pela necessidade de bens próprios capazes de amparar as suas atividades.

Desvantagens:

  • Maior burocracia para a sua constituição em virtude dos requisitos citados acima. O Ministério Público deve ser consultado para qualquer decisão que envolva o patrimônio ou mudança de missão da fundação, além de prevalecer as vontades do instituidor (ao contrário da associação que as suas atividades são definidas e ajustadas entre os seus associados). Via de regra, os bens das fundações são inalienáveis e possuem fins imutáveis, isto é, as finalidades não podem ser alteradas.

Aspectos trabalhistas

Aspectos trabalhistas

É importante ressaltar que a empresa que presta serviços sociais conta com o apoio de voluntários que, muitas vezes, são os próprios empregados da empresa que possui fins lucrativos. Por tal motivo, reiteramos que é imprescindível a constituição de CNPJs distintos, inclusive para que haja uma desvinculação maior entre o trabalho voluntário prestado por eventuais empregados no tempo livre. Ademais, se possibilita a regulamentação de voluntários não empregados, reduzindo, portanto, riscos trabalhistas do trabalho voluntário (regulamentado pela Lei 9.608/98), especialmente no que se refere à possível reivindicação de horas extras e ocorrências de acidentes durante esse tipo de trabalho.

Para que a operação esteja integralmente segura, é recomendada a formalização de ações praticadas através de uma Política/Programa, a ser divulgada, inclusive, no site da empresa, quando da vinculação dos projetos sociais, seguindo algumas premissas, tais como:

Não obrigatoriedade de participação efetiva dos empregados em trabalhos voluntários; Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário; Inserção de cobertura nos seguros de vida dos empregados envolvidos nos trabalhos voluntários durante a jornada de trabalho; Plano de seguro por eventos; Criação de Políticas e Diretrizes acerca do trabalho voluntário, dentre outras questões.

Por fim, a abertura de uma empresa sem fins lucrativos destinada a exercer estritamente as ações sociais, traz, inclusive, a possibilidade de recebimento, bem como arrecadação de doações de outras empresas ou até mesmo de pessoas físicas. Assim, estando devidamente regulamentado o meio pelo qual a filantropia será exercida, haverá maior fomentação e crescimento de suas ações e, consequentemente, maior prestação de serviços culturais, educativos e sociais em prol de determinada comunidade.

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