Inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Pedido de indenização por dano moral feito por trabalhadora foi deferido por uma das Varas do Trabalho de Barueri/SP, diante da prática de assédio moral em ambiente laboral. A decisão também se pautou em medida punitiva com o objetivo de evitar a reincidência por parte da Reclamada.
Recentemente, o TRT da 2ª Região confirmou decisão de origem que validou contrato de aprendizagem, sob o fundamento de que todos os requisitos contratuais foram cumpridos pela empregadora, ainda que esta não tenha ofertado treinamento específico para a execução das atividades laborais.
O STF, ao julgar ADPF n° 323, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, adotou entendimento de que as cláusulas coletivas já expiradas não possuem validade até o registro de uma nova Convenção ou Acordo Coletivo, perdendo, portanto, sua eficácia e validade tão longo a norma coletiva tenha o seu prazo findado.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação fundada em contrato de representação comercial.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação de uma indústria de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o dela. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.
A Covid-19 pode ser reconhecida como uma doença ocupacional, mas para que isso ocorra é necessário caracterizar o nexo de causalidade entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento esteve presente em dois processos recentes julgados em recurso pelo TRT da 2ª região.
A Seção de Dissídios Individuais-7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de 1ª instância que havia denegado pedido do Banco Bradesco, ora parte Reclamada, para anular os atos processuais de uma ação cuja audiência aconteceu de forma telepresencial. A decisão fundamenta-se no fato de que a organização é parte hipersuficiente, ou seja, com amplas condições de participar de audiência telepresencial, ficando afastado qualquer prejuízo à defesa.
Empresa consegue excluir condenação ao pagamento de horas extras a trabalhadora e, consequentemente, de honorários de sucumbência. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região, que invalidou depoimento de testemunha e considerou verdadeiro controle de ponto apresentado nos autos.
O Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região, realizou o julgamento perante a 13ª Turma, reconhecendo o pedido de vínculo empregatício de uma empregada criadora de conteúdo que atuava em agência de propaganda virtual. Sendo que um dos principais elementos que caracterizou a relação de emprego foi o fato de a mulher ter sido incluída em escalas de fim de ano.
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