Empresa é condenada em danos morais e materiais por não ter afastado empregada gestante do trabalho presencial, durante a pandemia
Tribunal Regional da 11ª Região reconhece culpa recíproca entre empregadora e trabalhadora gestante, vítima fatal da COVID-19, que apesar de ter sido imprudente ao não usar máscara protetiva em diversas situações, foi obrigada a executar atividades laborais presenciais, mesmo diante da legislação que proíbe tal situação, contraindo, assim, o vírus. Destaca-se que há Projeto de Lei em trâmite no Senado Federal com o objetivo de regulamentar o assunto de forma mais adequada.