Tag: Contencioso Civil

Mudança nas regras do foro de eleição

Em 05 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.879/2024 (“Lei”) que altera as regras acerca da eleição de foro previstas no Código de Processo Civil. A eleição de foro é uma cláusula contratual que permite às partes escolherem a comarca ou foro onde serão julgadas eventuais ações judiciais relacionadas ao contrato. Com a nova Lei, essa escolha fica mais restritiva e deve obedecer a critérios específicos.

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Desafios aos Credores diante do PL que visa “aprimorar” o instituto da Falência 

A recente aprovação do Projeto de Lei 3/2024 pela Câmara dos Deputados traz à tona profundas alterações na Lei nº 11.101, de 2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências. As mudanças propostas, embora visem modernizar o processo e adaptá-lo às novas dinâmicas econômicas, suscitam preocupações significativas, principalmente no que tange à proteção dos direitos dos credores.

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Do Arresto Executivo

Em casos em que há certa dificuldade no cumprimento da citação, principalmente nos que envolvem devedores que desempenham atividades de Produção Rural, considerando que a maioria dos locais são de difícil acesso, necessário observar a regra que autoriza o denominado Arresto Executivo.

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Repetitivo irá decidir alcance da exceção da impenhorabilidade de salário, ainda que inferior a 50 salários, sobre dívida não alimentar.

A Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou que existem aproximadamente 5 acórdãos e 313 decisões monocráticas que tratam sobre o tema do afastamento da impenhorabilidade salarial, portanto, todos os julgamentos pendentes sobre o mesmo tema foram suspensos e serão decididos pelo STJ no Tema 1.230.

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Credor que vota contra plano de recuperação judicial, configura abusividade?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o entendimento sobre a abusividade do voto de um banco credor que rejeitou um plano de recuperação judicial. A presente Pílula propõe uma análise crítica dessa decisão, destacando a necessidade de repensar as condições de recuperação judicial e por que não considerar a falência como uma solução potencialmente mais viável em certos casos.

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A PRÁTICA DO FISHING EXPEDITION NO PROCESSO CIVIL – Crítica à prática desenfreada e à advocacia predatória

Segundo a definição doutrinária, a Fishing Expedition, traduzida como pescaria probatória, é, conforme definição adotada pelo magistrado Doutor Alexandre de Morais da Rosa, como: “a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade (*penal) a alguém” [1].

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