Credor que vota contra plano de recuperação judicial, configura abusividade?

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Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o entendimento sobre a abusividade do voto de um banco credor que rejeitou um plano de recuperação judicial. A presente Pílula propõe uma análise crítica dessa decisão, destacando a necessidade de repensar as condições de recuperação judicial e por que não considerar a falência como uma solução potencialmente mais viável em certos casos.

A decisão do TJSP, ao considerar abusivo o voto do credor que rejeitou o plano de recuperação judicial da devedora, traz à tona uma questão crucial: até que ponto as condições de recuperação podem ser consideradas justas para os credores? O plano proposto incluía um deságio de 75% dos créditos, pagamento estendido por 13 anos, carência de 18 meses e pagamentos trimestrais. Tais termos, aos olhos de muitos credores, podem ser vistos como uma moratória prolongada da dívida, minimizando drasticamente suas chances de recuperação financeira adequada.

Contrariando a visão do tribunal, que enfatiza a proteção da empresa em recuperação, vale argumentar que, em algumas situações, a falência pode ser uma alternativa mais sensata. Quando uma empresa não tem condições de manter suas atividades de forma sustentável, arrastar o processo com planos de recuperação judicial onerosos pode não ser a melhor solução. A falência, embora vista negativamente, pode permitir uma liquidação mais rápida dos ativos, oferecendo aos credores uma recuperação mais imediata e potencialmente maior de seus créditos.

Vale lembrar que o instituto da recuperação judicial para além de visar a proteção da função social da empresa recuperanda, tem por fundamento garantir uma maior efetividade dos interesses dos credores, propondo, numa demanda coletiva e com escopo negocial, atender aos interesses da maioria, em detrimento de interesses individuais.

Ademais, é fundamental considerar a racionalidade econômica na análise de planos de recuperação judicial. Os credores, muitas vezes, são colocados em uma posição desfavorável, tendo que aceitar termos que dilatam excessivamente o tempo de recuperação de seus créditos. A decisão do TJSP parece desconsiderar essa perspectiva, priorizando a sobrevivência da empresa devedora em detrimento da saúde financeira dos credores.

Portanto, temos que a decisão do TJSP sobre a abusividade do voto do credor contra o plano de recuperação judicial merece uma reflexão crítica. Deve-se ponderar a viabilidade econômica de tais planos e considerar a falência como uma alternativa viável em certas circunstâncias. É crucial buscar um equilíbrio que proteja não apenas as empresas em dificuldades, mas também os interesses dos credores, garantindo a justiça e a eficiência no sistema de recuperação judicial e falências.

Decisão objeto da discussão junto ao Agravo de Instrumento nº 2180329-07.2022.8.26.0000


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